Geral
TRE: denúncia do PP sobre manipulação em pesquisa eleitoral é improcedente
02/07/2014
O desembargador eleitoral auxiliar Otávio Leão Praxedes julgou improcedente a representação do Partido Progressista (PP) que solicitou a suspensão da veiculação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Ibope Inteligência Pesquisa e Consultoria Ltda, sob a alegação de irregularidade da aplicação dos critérios previstos na legislação eleitoral.
Segundo a representação ajuizada no Tribunal Regional de Alagoas (TRE/AL) pelo Diretório Estadual do PP em Alagoas, a pesquisa eleitoral realizada pelo instituto, aferindo o sentimento dos eleitores sobre os possíveis concorrentes aos cargos do próximo pleito, foi baseada em critérios equivocados, o que contaminaria a pesquisa, descredenciando o resultado obtido.
O principal equívoco seria a aplicação errônea do quantitativo tanto no plano amostral, como na ponderação. A divulgação de tal pesquisa, pelos veículos de comunicação social em Alagoas, trariam impactos negativos na formação da opinião do eleitorado e, baseado nisso, requereu a concessão de medida cautelar, em caráter de urgência, a fim de determinar a suspensão da veiculação da pesquisa.
Segundo a decisão do desembargador, o Ibope observou os critérios da Lei das Eleições e da Resolução TSE nº 23.400/13, que apresentam um rol taxativo de exigências para que se permita a divulgação de pesquisas e testes pré-eleitorais, não havendo qualquer ofensa à lei ou visível ocorrência de fraude na realização da pesquisa de opinião pública para os cargos eletivos em disputa em Alagoas no pleito de 2014.
No entendimento do magistrado, “não existe tamanho mínimo ou ideal para uma amostra eleitoral, sendo o mais importante que se demonstre a representatividade, ou como são selecionados os entrevistados. A indagação sobre a quantidade inferior de pessoas entrevistadas (812 ao invés de 1066) não evidencia qualquer manipulação na pesquisa eleitoral”.
Otávio Praxedes concluiu afirmando que o número de municípios pesquisados, o percentual de entrevistados, grau de instrução, idade e sexo de acordo com a fonte de dados (Censo 2010, PNAD 2012 e TSE 2012), está em harmonia com a legislação eleitoral, não havendo nada que indique que a conclusão da pesquisa seja equivocada ou baseada em premissas falsas.
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