Brasil
Servidor público candidato tem até hoje (04) para se licenciar
O servidor que deseja disputar eleições deve se afastar do cargo público que ocupa até, no máximo, esta sexta-feira(4), véspera do último dia para o registro de candidaturas. A licença para atividade política atende à recomendação constitucional. A legislação eleitoral trata como situação de inelegibilidade o não afastamento do servidor público, estatutário ou não, três meses antes do pleito.
É um afastamento compulsório do servidor candidato. A legislação federal (Lei n° 8.112/90) prevê essa licença para atividades políticas, concedida a partir do registro da candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição, assegurando os vencimentos do cargo efetivo pelo período de três meses.
Entre a escolha de seu nome como candidato a cargo eletivo em convenção partidária e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, é facultado ao servidor, se licenciar, entretanto, essa licença não será remunerada e não será contada como tempo de efetivo serviço. A garantia dos vencimentos se dá após o registro da candidatura e esse tempo será contado como tempo de serviço apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
A Lei Complementar 64/90 determina como inelegíveis os servidores públicos que não se afastarem de seus cargos nos três meses que antecedem as eleições. São considerados servidores públicos, para este efeito, todos os servidores, estatutários ou não, dos três níveis de governo (União, Estados e municípios)
Aos titulares de cargo em comissão de livre exoneração é inaplicável o direito ao afastamento remunerado de seu exercício, qualquer que seja o cargo eletivo que venha a concorrer, visto que é uma prerrogativa dos ocupantes de cargo efetivo.
Pela atual legislação, não há um tratamento isonômico entre os servidores públicos e os empregados de empresas privadas no que se refere à disputa de cargos eletivos, visto que os últimos podem se licenciar, mas não tem direito aos vencimentos do período.
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