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Direitos garantidos
Como se sabe, ao longo da história da humanidade, o poder de proclamar o Direito não estava nas mãos do Estado, mas era deliberado pelas próprias partes em conflito, por meio da autotutela, mesmo porque não havia um poder formalmente constituído.
Prevalecia, muitas das vezes, a força física em detrimento do respeito ao direito do outro, no prejuízo da ponderação e da conciliação. Gradativamente, com o surgimento dos Estados, foram instituídas instâncias judiciais responsáveis por resolver os conflitos civis, criminais, trabalhistas, entre tantos outros.
Mas nem sempre todos os cidadãos conseguiam acesso à justiça, e por esse motivo, grande parte das constituições de todo o mundo tem inserido em seus artigos garantias para tanto. Na Constituição do nosso país, o princípio está consagrado no artigo 5º, enquadrado dentre os Direitos e Garantias Fundamentais.
Ainda assim persistem muitas dificuldades do cidadão ter acesso à defesa de seus direitos, principalmente aqueles que vivem em situação de vulnerabilidade socioeconômica em aglomerados urbanos com altos índices de violência.
Eis por que de grande valia é a iniciativa do Ministério da Justiça em instituir a Casa de Direitos, que tem por finalidade assegurar aos menos assistidos os seus direitos que, como garante a Constituição, deve se estender a todos os brasileiros e teve uma unidade inaugurada em Maceió.
Fruto de uma parceria entre o governo federal – Ministério da Justiça – em convênio com governos locas e municipais, Ministério Público, Defensoria Pública, está sendo implementado o programa “Casa de Direitos”, destinado a oferecer diversos serviços ligados ao âmbito da Justiça.
Os serviços que serão prestados a nossa sociedade, sobretudo o segmento mais carente, são de extrema importância para a cidadania, para a inclusão social e ainda para a autoestima daquele que necessita de assistência jurídica.
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