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TJ nega 140 recursos da Prefeitura sobre cobrança de IPTU

17/07/2014

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julgou 281 apelações do Município de Maceió contra sentenças de primeiro grau que consideraram a perda do prazo para a cobrança Impostos sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

As apelações analisadas nesta quarta-feira (16), de relatoria do desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, tratam tanto de cobranças contra pessoas físicas como também contra empresas e instituições (pessoas jurídicas).

Com relação a 140 dos casos, os recursos da prefeitura foram negados, sendo mantida a decisão da 15ª Vara Cível da Capital (Fazenda Municipal), que considerou prescrita a exigibilidade do crédito tributário dos impostos.

Em 30 dos casos, foi considerado que a exigibilidade do crédito tributário não prescreveu, isto é, a parte cobrada terá que pagar os impostos. Já em 12 ações, os desembargadores entenderam que a cobrança estava parcialmente prescrita.

348 processos julgados

No total, a 1ª Câmara Cível julgou 348 ações na sessão ordinária de hoje, entre processos pautados e apresentados “em mesa” (sem publicação em pauta no Diário da Justiça). Os desembargadores Washington Luiz Damasceno Freitas (presidente da Câmara) e Tutmés Airan de Albuquerque Melo também relataram processos.