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TJ determina fim da greve dos professores em Tanque D’arca
O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas, determinou que os servidores da Educação de Tanque D’arca encerrem a greve e retornem imediatamente ao trabalho, em virtude de considerar o movimento paredista ilegal. A antecipação de tutela (que tem caráter de urgência) foi concedida em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (18).
A prefeitura ingressou com ação declaratória de ilegalidade de greve em face do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas. Segundo o Município, as despesas com educação já superam 54% da receita, que é o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O desembargador Fábio Bittencourt ponderou que, por ser essencial, os trabalhadores não poderiam ter paralisado completamente o serviço público, contrariando a legislação sobre o tema.
“Quanto ao risco de dano irreparável e de difícil reparação, entendo que sua presença é evidente, vez que o serviço público de educação é de singular importância para a coletividade e para os infantes e jovens usuários”, avaliou Fábio Bittencourt.
Os professores pediam reajuste de 10%, mas a prefeitura ofereceu apenas 3%. O município alega que a negociação foi abandonada pelos servidores, que deflagraram greve por tempo indeterminado, a partir do dia 7 de julho.
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