Cidades
Justiça determina que Prefeitura estabeleça data para a realização de concurso público em Delmiro
Após oito longos anos infringindo a Lei, a Prefeitura de Delmiro Gouveia está sendo convocada a realizar o concurso público no município. A decisão foi expedida após ofício do vereador Edvaldo Nascimento (PCdoB) à Procuradoria Geral de Justiça, relatando o fato de a administração municipal ter o número de contratações temporárias superior ao de efetivos.
Diante da provocação, a PGE solicitou ao município que realizasse o certame, onde a Procuradoria Municipal enviou documento ao órgão afirmando que o mesmo seria feito no ano de 2014, porém sem especificar a data, inclusive solicitando o arquivamento do referido processo e dando o caso por encerrado. “Ao enviar sua resposta à Procuradoria Geral de Justiça, a Prefeitura disse que iria realizar o concurso, mas não especificou a data, o que foi uma resposta vaga e ainda solicitou o arquivamento do processo. Diante desta ação, o município submeteu o seu ato à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público, cujo despacho foi dado pelo Conselheiro Marcos Méro”, explica o vereador.
Em seu despacho Méro enfatiza a importância da realização da prova, protegendo, inclusive, o princípio constitucional do concurso público, que está assegurado na Constituição Federal de 1988, no Artigo 37, inciso II. “Nesta instância, entendendo equivocada a provocação do arquivamento, porque persistente o objeto da representação com referência às contratações irregulares de servidores públicos na Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia, sem segurança plena e total sobre a realização do concurso público para resolver a questão, manifesto-me pela sua rejeição(…), determinando o prosseguimento do presente feito para que o Ministério Público, através do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), tome o compromisso do Município de Delmiro Gouveia de ajustar a sua conduta às exigências da lei formalmente a realização do certame em apreço, mediante sanções, ou promova a necessária ação civil pública, para reprimir prejuízos causados pelo referido município à coletividade, por infração do referido princípio constitucional do concurso público”.
Em face da decisão proferida pelo conselheiro, Edvaldo frisou a importância da investidura em cargo público através de concurso e o cumprimento da lei pela gestão municipal. “A regra para a investidura em cargo público é o concurso e a contratação seria uma excepcionalidade, mas essa gestão municipal está fazendo da exceção a regra, tendo em vista o número de contratados e o prazo que foi realizado o último concurso, no ano de 2006. Não podemos corroborar com esta prática porque a gestão está burlando a legislação. E se a lei diz que é para realizar o concurso, que se realize”, disse.
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