Geral

Tcheco acusado de falsidade ideológica é condenado a 16 anos

18/09/2014
Tcheco acusado de falsidade ideológica é condenado a 16 anos

Petr Falta (camiseta branca), tcheco condenado pela 17ª Vara Criminal e cônsul da Embaixada da República Tcheca, Viktor Dolista

Petr Falta (camiseta branca), tcheco condenado pela 17ª Vara Criminal e cônsul da Embaixada da República Tcheca, Viktor Dolista

A 17ª Vara Criminal de Maceió condenou o tcheco Petr Falta a 16 anos, um mês e 22 dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção ativa majorada, falsificação de documentos e associação criminosa. Petr Falta foi preso em maio de 2013, no município de Novo Lino, em uma blitz policial, portando documentos falsos junto a sua namorada, Iveta LukuvKova, que foi considerada inocente pelos magistrados da unidade.
Além da condenação em regime fechado, o réu deve pagar 480 dias-multa correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente na época do fato. Para a sentença, os juízes da 17ª Vara consideraram o fato de o réu ter oferecido R$ 35.000,00 para o policial civil Valdício Ferreira de Oliveira forjar os documentos de identidade de que precisava para fugir do país, assim como garantir sua estadia segura em solo brasileiro.
“Não existem divergências entre os depoimentos testemunhais colhidos e os interrogatórios dos acusados, tendo o réu Petr Falta assumido a prática dos crimes, o que revela a coerência e harmonia probatória necessárias para embasar o decreto condenatório”, destacaram os magistrados.
O tcheco era procurado pela Interpol pelo desvio de dez milhões de euros na República Tcheca e, segundo ele, sua namorada Iveta LukuvKova não tinha qualquer conhecimento dos crimes por ele praticados. Como salientou em seu interrogatório, Petr fazia questão de manter Iveta alheia aos detalhes “obscuros” de sua vida pessoal e de sua estadia no Brasil estar relacionada ao fato de ser procurado por outros crimes em seu país.
O policial civil Valdício Ferreira de Oliveira e seu colega de farda José Nilson Pereira do Nascimento, que auxiliou no traslado do réu para Recife, respondem ao processo em liberdade e aguardam audiência de instrução criminal e julgamento.