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Legitimidade passiva do Mandado de Segurança’ é discutida em Congresso

Procurador de Estado Hélder Braga teve tese aprovada por unanimidade durante Congresso de Procuradores (Foto: Ascom PGE)
O procurador de Estado Hélder Braga – integrante da Procuradoria Judicial, órgão operativo da Procuradoria Geral do Estado (PGE) -, apresentou a tese intitulada “A natureza jurídica da atuação da pessoa jurídica de Direito Público no rito do mandado de segurança”. A tese foi aprovada por unanimidade e apresentada durante o XL Congresso Nacional de Procuradores dos Estados e do Distrito Federal que ocorreu entre os dias 9 e 12 de setembro, em João Pessoa, na Paraíba.
O procurador defende que nas ações de mandado de segurança a autoridade coatora, ou seja, aquela que pratica o ato motivador da demanda, atua apenas como executora da sentença proferida pelo juiz, devendo prestar as informações requeridas. Já a pessoa jurídica a qual ela está vinculada é quem atua como parte ré da demanda, suportando as conseqüências financeiras e administrativas.
Nesse ponto, Braga entende que o prazo para oferecer defesa deve ser até a conclusão dos autos ao juiz para a sentença, considerando que a lei não dispõe sobre o tema e que o prazo da contestação – 60 dias quando se trata do Estado – não é compatível com a celeridade exigida pelo procedimento do mandado de segurança.
Além disso, o procurador conclui que a ausência de intimação da pessoa jurídica, a qual a autoridade coatora íntegra, gera nulidade absoluta, ferindo os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
Para Helder Braga, a produção científica é valiosa na sua atuação profissional: “A defesa das teses e posicionamentos ajuda no nosso dia-a-dia, pois quando nos deparamos com a hipótese na prática, já sabemos como enfrentar o problema é quais argumentos utilizar” justificou.
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