Política
A partir desta terça-feira prisões só ocorrerão em flagrante

A partir de hoje (21) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, caput do Artigo 236.
No domingo (26), quase 143 milhões de eleitores voltam às urnas e escolherão entre Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) para comandar o país pelos próximos quatro anos. Eleitores de 13 Estados e do Distrito Federal também definirão seus novos governadores neste segundo turno.
Mesmo com o horário de verão, que começou no último domingo, nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e no Distrito Federal, o período de votação no segundo turno não terá qualquer alteração, ou seja, será das 8h às 17h, obedecendo o horário local.
Redação com Agência Brasil
Mais lidas
-
1ARSAL ANUNCIA
Águas do Sertão cobrará aumento na conta a partir de 11 de setembro; veja a lista dos municípios
-
2APOSTAS
Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 55 milhões
-
3TRAGÉDIA
Cinco pessoas morrem atropeladas por caminhonete em Ouro Branco
-
4INVESTIMENTOS
Chamada Pública da Nova Indústria Brasil oferece R$ 10 bilhões em oportunidades para o Nordeste
-
5NASA
Telescópio James Webb da NASA detecta 300 objetos misteriosos no Universo primordial (FOTO)