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Justiça afasta prefeito e secretário de infraestrutura de Igreja Nova

Motivada por uma ação civil pública do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), a Justiça de Igreja Nova afastou, nesta quarta-feira (12), dos respectivos cargos o prefeito do município, José Augusto Souza Santos, e o secretário municipal de Infraestrutura, Antonio Carlos Tolentino Dill, devido a atos de improbidade administrativa da atual gestão. O afastamento valerá até o o término da instrução processual referente ao caso.
Segundo a Promotoria de Justiça de Igreja Nova, os dois gestores são responsáveis por ceder à Usina Caeté S/A – Unidade Marituba uma máquina motoniveladora, modelo New Holland, cor amarela e referência 140B para uso particular da empresa. O equipamento foi doado ao Município pelo Ministério da Integração Nacional, por meio de convênio, para que a Prefeitura recuperação as vias que conectam 48 povoados ao centro urbano da cidade.
Em depoimento prestado ao Ministério Público, a Prefeitura afirmou ter firmado um “Termo de Cooperação Público/Privado”, no qual o Município cederia uma máquina motoniveladora e, em contrapartida, a usina realizaria a recuperação e manutenção das estradas vicinais de piçarra que dão acesso aos povoados e ajudam a escoar a produção da empresa.
No entanto, a Promotoria de Justiça do município constatou que não havia qualquer prova de oficialização do acordo. “A Prefeitura de Igreja Nova não comprovou sequer a publicação do mencionado Termo de Cooperação em diário oficial, o que gera fortes dúvidas da efetiva existência do mencionado contrato administrativo”, disse o promotor de Justiça Paulo Roberto de Melo Alves da Silva.
Simulação de acordo
Para o Ministério Público, há fortes indícios de que o acordo firmado entre o ente público e a empresa representa um ato simulado. Segundo Paulo Roberto, ele teria sido elaborado a partir de um processo administrativo posterior com o objetivo de dar aparência de legalidade à cessão do equipamento à Usina Caeté, que chegou a arrancar a logomarca da gestão municipal estampada em adesivo na área externa da máquina. Também não houve qualquer procedimento licitatório para contratar a empresa.
“O afastamento dos agentes públicos requeridos é medida que se impõe ante a demonstração de que sua permanência em seus cargos causará efetivo prejuízo à produção probatória e por se tratar de réus que demonstram total desprezo pela coisa pública e verdadeira crença na impunidade, na medida em que reiteram na prática de atos irregulares”, explicou o juiz titular da Vara de Único Ofício de Igreja Nova, Leandro de Castro Folly.
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