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TJ proíbe “sessões secretas” no Tribunal de Contas
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu favoravelmente ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC), que contestou a realização de sessões do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE/AL) sem a participação do MPC, consideradas “sessões secretas” pelo órgão ministerial.
O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, relator do processo, foi acompanhado por unanimidade. A decisão determina a anulação da “reunião extraordinária” realizada pelos conselheiros do TCE em setembro de 2013, assim como as deliberações nela contidas. O TCE também deve abster-se de fazer outras reuniões do tipo.
“Percebe-se, sem muito esforço, que a atuação do Tribunal de Contas ofendeu sobremaneira as prerrogativas institucionais no Ministério Público de Contas, revestindo-se o ato de ilegalidade” afirmou Domingos de Araújo, em seu voto.
O desembargador relator entendeu que a proibição de outras reuniões é necessária porque os conselheiros mostraram-se dispostos a prosseguir com os atos ilegais. Segundo o MPC, o presidente do TCE chegou a afirmar, em sessão pública, que não iria “aceitar a interferência do Poder Judiciário nesta corte de contas”.
O procurador-chefe do Ministério Público de Contas, Pedro Barbosa Neto, argumentou que o regimento interno do Tribunal de Contas é muito claro quando disciplina as matérias de competência do Plenário.
Para Pedro Barbosa, o TCE não poderia ter deliberado em reunião fechada, com publicação em diário oficial, sobre questões como fixação de competência e forma de inclusão de processos em pauta. “[O presidente do TCE] trouxe ao Plenário decisões já tomadas, apenas para referendá-las. Não houve discussões e a participação do MP de contas”, explicou.
O advogado Marcelo Tadeu Leite representou o TCE diante do Pleno do TJ. Ele defendeu que o MPC apenas tem direito de participar da apreciação de “ações judicializadas e apresentação de contas dos gestores”.
Marcelo Tadeu afirmou que a publicação em diário oficial mostra que não aconteceu uma “sessão secreta” e que as decisões foram meramente administrativas, motivadas por omissões do regimento interno do Tribunal.
O procurador Antiógenes Lira, representante do Ministério Público Estadual no Pleno do TJ, opinou que as atitudes do TCE não podem ser consideradas legais, independente do nome que se dê às reuniões. “É uma excrescência o Ministério Público de Contas ter que vir discutir no TJ a legalidade de uma sessão, reunião, sarau – seja lá o que for – secreta”.
A decisão do Pleno confirma liminar concedida em dezembro de 2013, pelo então desembargador relator, Eduardo José de Andrade.
Fonte: Dicom-TJ/AL
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