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Projeto cria norma para construção simultânea de barragens e eclusas
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou, nesta quarta-feira (3/11), substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 209/2007, regulamentando a construção de eclusas ou outros dispositivos de transposição de níveis em rios com barragens. O Vice-presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Ramos Torres de Melo, afirmou que a aprovação da matéria é “estratégica porque reduzirá custos no escoamento da produção de grãos no país com o uso regular das hidrovias como meio de navegação”. O texto segue para votação no plenário do Senado.
Torres de Melo lembrou, ainda, o esforço empreendido há quase uma década pela presidente da CNA, senadora Kátia Abreu, que, em pronunciamentos no Senado e em peregrinações pelos órgãos públicos, sempre defendeu e alertou sobre a importância da navegabilidade dos rios brasileiros. “As hidrovias são o meio de transporte mais barato e menos poluente e o Brasil, desde a década de 1950, não deu prioridade ao modelo”, destacou.
Evitando conflitos – Pelo texto aprovado, os projetos para construção de novas hidrelétricas devem prever a construção simultânea de eclusas ou outros mecanismos para transposição de nível. A proposta exclui dessa exigência barragens com aproveitamento de até 50 mil megawatts assim como aquelas em construção na época da promulgação da nova lei.
O vice-presidente da CNA considera que o projeto é importante também por “conciliar interesses conflitantes dos ministérios das Minas e Energia e dos Transportes sobre como aproveitar os rios como meio de navegação e não apenas na produção de energia.”
O projeto estabelece também que a manutenção da navegabilidade na barragem é função do responsável pela exploração do reservatório. O relator na CI, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), ressaltou, em voto favorável ao projeto, que um dos maiores empecilhos à navegação interior no Brasil é a ausência de eclusas para a transposição das diversas barragens que fazem o aproveitamento hidroelétrico nos rios do país.
A aprovação da matéria pela CI deveu-se muito à participação do relator do projeto na Câmara, deputado Eduardo Sciarra (PSD/PR), que elaborou texto conciliando os interesses dos órgãos encarregados de executar a política nacional de hidrovias, dando ao assunto racionalidade e objetivos claros, assinalou o vice-presidente da CNA.
Serviço público – O projeto estabelece que a operação e a manutenção de eclusas constituem serviço público, que poderá ser prestado diretamente ou indiretamente pelo poder público. A construção deverá ser precedida de declaração de reserva de disponibilidade hídrica. No caso de rio de domínio da União, a declaração será solicitada pelo Ministério dos Transportes quando se tratar de exploração direta pelo poder público.
Quando se tratar de concessão, o órgão responsável por requerer o documento será a Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq). Para exploração de hidrelétrica, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) continua sendo o órgão competente, como já prevê a legislação.
Concessionário – No processo de concessão de eclusa ou outro dispositivo de transposição de nível, o poder concedente poderá dar prioridade ao concessionário de geração de energia que opera a barragem. Para isso, no entanto, o interessado deverá constituir outra pessoa jurídica com fins específicos. Essa nova empresa poderá explorar diretamente a eclusa ou contratar prestadores de serviço para isso, desde que tenha autorização prévia do poder concedente.
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