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Normas que autorizam o Junta Digital e alteram a competência das delegacias da Juceal são publicadas

Duas novas Resoluções Plenárias, que regem as ações da Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal), foram publicadas nesta quarta-feira (03) no Diário Oficial do Estado. As normas abrangem desde a normatização de funcionamento do Junta Digital, novo sistema digital de fluxo processual, até a alteração da competência das unidades descentralizadas da Junta Comercial.
A Resolução Plenária nº 49, de primeiro de dezembro de 2014, delimita o funcionamento do Junta Digital e especifica observações a serem atendidas pelos clientes ao protocolizar os documentos no órgão de registro.
Com o novo sistema, o fluxograma processual foi alterado, transferindo a digitalização do processo para o início do fluxo e dando fim ao envio da Via Única, no qual o documento, agora, fica disponível para download do cliente na página de acesso do Portal Facilita Alagoas.
A norma define ainda que a protocolização digital feita pelo cliente deve conter certificação digital, que deve ser emitida por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Estes documentos digitais apresentam validade jurídica equivalente aos processos físicos.
Além do mais, a resolução recomenda a formatação correta dos documentos a fim de evitar exigências. A utilização de papel branco de tamanho A4 com fonte tamanho 12 ou maior, respeitando a margem inferior de 5cm no mínimo e sem marcas d’água, relevo ou textura são especificações a serem observadas pelos clientes.
A Resolução Plenária nº 50, de primeiro de dezembro de 2014, por sua vez, define que as três delegacias descentralizadas, situadas em Arapiraca, Palmeira dos Índios e Porto Calvo, realizarão apenas a protocolização dos processos dos 102 municípios, não mais fazendo análise. Esta função será de competência dos servidores da sede, em Maceió, que também continua com o setor de protocolo.
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