Cidades

Arapiraca: SMTT recadastra veículos de transporte de passageiros

29/01/2015
Arapiraca: SMTT recadastra veículos de transporte de passageiros

 terminal_r   De acordo com a Portaria nº 001/2015 da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), o prazo para o recadastramento de veículos de transporte de passageiros vai até o dia 28 de fevereiro para a renovação da licença de funcionamento.
Segundo informações do Departamento de Transportes do órgão, o recadastramento inclui os permissionários dos serviços de transporte público de passageiros como táxi, moto-táxi, vans e ônibus que fazem o transporte coletivo intramunicipal, no perímetro urbano da cidade e que também realizam o transporte escolar e de carga no Município de Arapiraca.
O departamento informa, ainda, que a falta de renovação da licença desses veículos junto à entidade, os mesmos ficarão sob pena de multa, inclusão na dívida ativa do município e até mesmo a cassação do alvará que regulamenta este tipo de transporte.
Sobre a legislação municipal de transportes em Arapiraca, a prefeita Célia Rocha (PTB) informou que é dever do município gerir o sistema de transporte de maneira a aplicar os princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana com foco na otimização do sistema de transporte de passageiros.
“A regulação do transporte coletivo e o recadastramento destes veículos é de suma importância para manter e fortalecer as diretrizes da política de desenvolvimento urbano e garantir o funcionamento do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana”, disse Célia Rocha.
Segundo o superintendente da SMTT de Arapiraca, Ricardo Teófilo, o recadastramento do transporte público também garante segurança aos usuários do setor e estabelece às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como também a legislação municipal.
“Durante o período do recadastramento, a SMTT realiza procedimentos de vistoria veicular e faz toda a checagem dos documentos dos veículos para verificar o exercício legal da atividade junto aos órgãos competentes”, esclareceu Ricardo Teófilo.

    Cumprimento da legislação

Para o diretor de Transportes da SMTT, Aílton Pereira, a legislação de trânsito e transportes deve ser cumprida por cada categoria do transporte público para que cada uma possa assegurar seus direitos.
“O cumprimento da legislação garante que cada uma das categorias possa assegurar seus direitos e garantir o funcionamento do transporte no município”, disse Pereira.
O recadastramento de táxi irá assegurar os dispositivos nos decretos 1.654 e 2.238, que regulamentam o serviço assim como a utilização do taxímetro, certificado de bons antecedentes, entre outras exigências.
Já para os mototaxistas é necessário que a categoria cumpra as exigências das legislações federal e municipal, como possuir curso obrigatório e cumprir itens de segurança. Obrigações asseguradas nas resoluções 356 e 410 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
No caso de ônibus e vans, os permissionários devem cumprir as linhas, horários e itinerários de acordo com as necessidades da população. Assim como na cordialidade do tratamento aos passageiros, higiene e estado de conservação dos veículos, além do cumprimento à Lei da Meia Passagem para estudantes e a isenção de tarifa para deficientes e idosos.
O recadastramento também garante a qualidade do transporte escolar no município. Aílton Pereira ressalta a importância da regularização desse transporte na cidade.
“É fundamental que os pais e responsáveis dos alunos averigúem o cadastramento e a regularização do transporte escolar junto à SMTT e o Detran de Alagoas”, aconselhou Pereira.