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Negada liminar a PM que estaria envolvido no comércio ilícito de armas
O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou liminar em favor do policial militar João Lourenço da Silva, acusado de envolvimento no comércio ilícito de armas. O réu foi preso na operação “Teorema”, deflagrada pela Polícia Civil em dezembro do ano passado.
As armas e munições foram furtadas da Central de Custódia do TJ/AL. Além de João Lourenço, cinco PMs foram detidos, juntamente com outras sete pessoas, entre elas um servidor do Judiciário.
A defesa impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, requerendo a soltura do réu. Alegou que a prisão preventiva é descabida e que, em mais de um ano de investigação, o nome do policial teria sido citado apenas em uma conversa.
Sustentou ainda que o réu é policial militar há mais de 28 anos, convive em união estável há mais de 20 anos, possui três filhos e não possui “fato desabonador de sua conduta pessoal e profissional”.
A liminar, no entanto, foi indeferida. De acordo com o desembargador Sebastião Costa Filho, o decreto de prisão preventiva não foi juntado aos autos, nem os documentos que comprovam as alegadas boas condições pessoais do paciente. “Com isso, o habeas corpus não foi instruído com as peças indispensáveis à compreensão da controvérsia e comprovação do alegado, impossibilitando o exame em toda a sua extensão”, afirmou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (4).
Matéria referente ao habeas corpus nº 0800344-92.2015.8.02.0000
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