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Acordos de investigações de cartéis rendem R$ 53 milhões a fundo público

Constituído de recursos de decisões judiciais, multas e indenizações, o FDD é vinculado ao Ministério da Justiça e administrado por um Conselho Federal Gestor com sete representantes do governo e três da sociedade
Projetos de recuperação de danos ao meio ambiente, aos consumidores e a bens de uso histórico, turístico e artístico terão direito a mais recursos em breve. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou na semana passada seis acordos em investigações de cartéis que renderão R$ 53 milhões ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).
Pelos termos firmados, as empresas acusadas admitiram a participação de condutas suspeitas e comprometeram-se a cessar a prática e a colaborar com o Cade nas investigações, num sistema semelhante à delação premiada. Os termos foram negociados na Superintendência-Geral do Cade, responsável pelos processos administrativos. Sem os acordos, os casos iriam a julgamento no tribunal do órgão.
Os maiores acordos foram firmados com empresas acusadas de cartel nos mercados de tubos de imagens para televisão e monitores de computador. Dois termos assinados com a Philips, a LP Displays International e mais duas empresas coligadas e cinco pessoas físicas renderão R$ 24,3 milhões ao FDD. Em outros dois acordos, a LG Eletronics comprometeu-se a pagar R$ 17 milhões.
Em outro acordo, a Ceva Logistics, uma empresa coligada e uma pessoa física desembolsarão R$ 9,7 milhões. As partes são investigadas por cartel na prestação de serviços de agenciamento de frete internacional aéreo e marítimo de cargas. Os carregamentos teriam o Brasil como origem e destino.
O último acordo firmado foi com a Samsung e seis pessoas físicas suspeitas de cartel internacional de memória dinâmica de acesso aleatório (memória RAM), equipamento usado em computadores. As partes acusadas comprometeram-se a pagar R$ 2 milhões para ficarem livres do processo.
Constituído de recursos de decisões judiciais, multas e indenizações, o FDD é vinculado ao Ministério da Justiça e administrado por um Conselho Federal Gestor com sete representantes do governo e três da sociedade. O Conselho define que ações recebem dinheiro do fundo. Tanto órgãos públicos como entidades civis podem inscrever projetos. As informações estão disponíveis na página do FDD, no endereço www.mj.gov.br/cfdd.
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