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TJ mantem voto aberto para vetos governamentais na Assembleia Legislativa


Desembargador alega que a Emenda Constitucional 76/2013 assegura a votação aberta nos parlamentos de todo o País
Foto: al.jus.br
O desembargador Fábio José Bittencourt, do Tribunal de Justiça de Alagoas, rejeitou, nesta segunda-feira, 18, o agravo de instrumento apresentado pela Assembleia Legislativa e manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda, que determina o voto aberto na apreciação dos vetos governamentais. O desembargador alegou que a Emenda Constitucional 76/2013 assegura a votação aberta nos parlamentos de todo o País.
Segundo o desembargador, a decisão da 16ª Vara da Fazenda não constitui qualquer afronta à autonomia do Poder Legislativo. A Procuradoria da ALE alegou, no recurso, que a Constituição do Estado de Alagoas assegura o voto secreto, em se tratando de vetos do governo.
“A Emenda 76/2013 revogou a parte do § 4º do art. 89 da Constituição Estadual, que determina o escrutínio secreto quando da apreciação do veto do Executivo. Admita-se que a referida Emenda acarretou a inconstitucionalidade da norma constitucional estadual, em um ou outro caso, não será mais cabível discutir a possibilidade de realização de votação secreta quando a Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas for analisar o veto governamental”, expôs o desembargador.
O tema é polêmico e, mesmo na ALE, não há consenso. Alguns parlamentares alegam que a Emenda Constitucional 76/2013 – PEC do voto aberto – abrange, apenas, as apreciações de vetos presidenciais no Congresso Nacional e de processos relativos à cassação de mandato, interpretação da qual o desembargador Fábio José Bittencourt revelou discordar.
Na petição, o MPE se reportou à nova legislação, que, segundo o órgão, determina que todo o veto governamental seja apreciado com votação aberta, e não através de voto secreto. O texto da ação civil pública explica que a Emenda Constitucional nº 76, de 28 de novembro de 2013, aboliu a votação secreta na hipótese de apreciação de veto. O voto secreto só pode ser usado, conforme a ação civil, em caráter excepcional, já que fere o princípio da publicidade.
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