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Contribuintes podem emitir 2ª via de Documento de Arrecadação

Quaisquer dúvidas podem ser solucionadas na unidade de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda em Jacarecica, localizada na Rodovia AL 101, Km 3,5, das 8h às 14h (Foto: Ascom/Sefaz)
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas comunica aos contribuintes que receberem notificação e Documento de Arrecadação (DAR) para pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), que, no caso de erro na leitura do código de barras, é possível emitir segunda via do documento.
Para emissão da 2º via do DAR, o contribuinte deve acessar o endereço eletrônico https://apl03.sefaz.al.gov.br/darcb/reemitir_dar.php e informar no campo disponível o número de processamento constante no Documento de Arrecadação. Quaisquer dúvidas podem ser solucionadas na unidade de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda em Jacarecica, localizada na Rodovia AL 101, Km 3,5, das 8h às 14h.
Recolhimento
Os contribuintes que regularizarem o imposto de maneira espontânea até o dia 14 de agosto serão liberados do pagamento de multa punitiva, restando apenas o acréscimo de juros e multa de mora à alíquota de 4% do valor total das doações, conforme os artigos 85 e 86 da Lei nº 6.771/2006.
Caso haja relação de parentesco entre as doações, com possibilidade de comprovação, a alíquota para cálculo do imposto será alterada para 2%. Aqueles que receberem as notificações, mas já tiverem regularizado o ITCD devem apresentar comprovante à Fazenda.
O recolhimento do ITCD em Alagoas tem como base a Instrução Normativa SEF nº 14/2015, publicada após levantamento realizado em convênio de cooperação com a Receita Federal, que identificou a irregularidade no imposto desde 2010. Nessa primeira fase, somente as doações realizadas em dinheiro recebem notificação.
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