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Turma do TRF4 nega pedido sobre habeas corpus preventivo de Dirceu
A 8ª T
urma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira (22) o recurso do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que pedia que a Justiça reconsiderasse a decisão que negou habeas corpus preventivo ao ex-chefe da Casa Civil. Com isso, ele segue sem garantias de que não será preso na Operação Lava Jato.
A defesa de Dirceu entrou com pedidos de habeas corpus preventivo para tentar evitar uma possível prisão dele no escândalo de corrupção na Petrobras. Os advogados sustentam que existe uma “ameaça iminente” de prisão do ex-ministro após a delação premiada do empresário Milton Pascowitch.
O primeiro pedido foi negado pelo juiz Nivaldo Brunoni, convocado para atuar no TRF4, no dia 3 de julho. A defesa de Dirceu então ingressou com um pedido de reconsideração da decisão, que também foi negado e gerou a possibilidade de outro recurso, o agravo regimental, julgado nesta quarta pelo colegiado da 8ª Turma.
Em julgamento na tarde desta quarta na sede do TRF4, em Porto Alegre, o juiz Nivaldo Brunoni, o desembargador Leandro Paulsen e o juiz convocado Rony Ferreira decidir, por unanimidade, manter a decisão inicial e encerraram o processo de Dirceu.
O ex-ministro é investigado em inquérito por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro. Os investigadores querem saber se a empresa dele, a JD Assessoria e Consultoria, prestou serviços de consultoria a empresas que desviaram dinheiro da Petrobras ou se os contratos eram apenas uma maneira de disfarçar repasses de dinheiro desviado.
Atualmente, José Dirceu cumpre prisão domiciliar em regime aberto por condenação no processo do mensalão do PT. Ele cumpre 7 anos e 11 meses pelo crime de corrupção ativa. O ex-ministro foi preso em novembro de 2013, e, menos de um ano depois, obteve progressão do regime semiaberto para o aberto.
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