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Procon alerta sobre redução no peso de produtos sem diminuir preço


Portaria determina que as alterações devem ser informadas durante um prazo mínimo de três meses, ocupando 20% da embalagem (Foto: Divulgação)
Em época de inflação elevada, os consumidores devem redobrar a atenção na hora de realizar as compras do mês. Acontece que várias empresas estão diminuindo o peso dos produtos, mas mantendo o mesmo valor cobrado anteriormente. Segundo profissionais do Procon de Alagoas, a redução não é ilegal, mas quando houver mudança quantitativa, a informação na embalagem deve ser ostensiva.
Para as alterações de peso acontecerem, os fabricantes devem comunicar ao cliente, de modo claro, através do rótulo do produto, obedecendo ao período de três meses a partir da redução. É o que exige o Ministério da Justiça. Caso isso não aconteça, a prática torna-se ilegal e é conhecida por especialistas como “maquiagem de produtos”.
“A Portaria 81, de 2002, diz que é obrigatório que as alterações sejam informadas, durante um prazo mínimo de três meses, ocupando 20% da embalagem”, alerta Nairo Henrique Freitas, diretor do Procon/AL.
Para especialistas do órgão, a melhor forma de punir as empresas que praticam a “maquiagem de produtos” é através de um trabalho em conjunto com a população.
“A fiscalização do próprio consumidor é importante para que nosso trabalho seja efetivado. Quando for detectada uma alteração quantitativa da mercadoria, o consumidor deve levar a embalagem até o Procon mais próximo de sua residência para a reclamação ser encaminhada à empresa”, orienta Gustavo Costa, coordenador da Escola Estadual de Defesa do consumidor.
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