Política
Prefeito de São Luís do Quitunde é afastado do cargo
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) decidiu hoje (10), por oito votos a um, receber a denúncia feito pelo Ministério Público (MP-AL) contra o prefeito de São Luís do Quitunde, Eraldo Pedro (PMDB), que pedia o afastamento dele de suas funções no município. Por este motivo, o prefeito pode ficar afastado por até 180 dias.
Eraldo Pedro disse que não deve nada à Justiça. “Vou recorrer, falar com os advogados para ver o que fazer. Se não conseguir, vou deixar como Deus quer”, completou.
O julgamento deste processo especificamente foi suspenso na sessão do dia 6 de outubro, após pedido de vistas feito pelo desembargador Tutmés Airan.
Dos nove votos, seis já haviam sido anunciados. Os dos desembargadores João Luiz Lessa, Fernando Tourinho, Sebastião Costa Filho, Alcides Gusmão, Paulo Lima e Fábio Bittencourt já tinham se manifestado favoráveis ao recebimento da denúncia. Já Klever Loureiro votou contra. Hoje, foram a favor Domingos Neto e Pedro Augusto.
Nesta terça, o desembargador Tutmés Airan devolveu o processo sem proferir o voto-vista, que havia solicitado no dia 6 de outubro. Ele se considerou suspeito “por motivos de foro íntimo” e pediu que fosse desconsiderado o adiantamento de voto que havia feito. Tutmés havia votado pelo recebimento da denúncia, porém sem afastamento do prefeito.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, a decisão cabe recurso ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), mas caso o gestor recorra, a decisão continua mantida e Eraldo Pedro continua afastado durante o trâmite.
Desde que assumiu a gestão do município em 2013, o MP já ajuizou 104 ações contra Eraldo Pedro, sendo 11 por atos de improbidade, duas penais e 91 civis públicas.
Segundo as investigações, o prejuízo ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São Luiz do Quitunde (IPREVSLQ) ultrapassa os R$ 12,5 milhões.
Entre as ações em descumprimento, estão o fornecimento de medicamento para pacientes, pagamento de serviços e repasse das contribuições obrigatórias para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos daquele município.
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