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Conciliação: moradores não precisam desocupar terreno em Feliz Deserto

Juíza Laila Kerckhoff dos Santos durante audiência com moradores de Feliz Deserto (Foto: Caio Loureiro)
A audiência de conciliação conduzida pela juíza Laila Kerckhoff dos Santos, nessa quinta-feira (11), no Fórum de Piaçabuçu, finalizou, após 11 meses de espera, o processo de reintegração de posse interposto pelo Município de Feliz Deserto contra moradores que, supostamente, invadiram um terreno pertencente àquela cidade. Com o acordo, as pessoas que ocupam o conjunto habitacional, situado no bairro Nossa Senhora Mãe dos Homens, não serão mais obrigadas a desocupar os imóveis.
O representante jurídico da Prefeitura de Feliz Deserto, Ricardo Alexandre Araújo, informou que o processo só foi alimentado para assegurar a integridade física dos moradores. “Iniciamos a ação com objetivo de resguardas os cidadãos, já que o local não oferecia estrutura física e nem condições básicas para higiene. Agora entendemos que o cenário mudou os imóveis estão habitáveis, por isso repensamos e decidimos pela conciliação”, explicou.
Ainda segundo o advogado, o acordo garante o direito de moradia apenas das pessoas cadastradas no conjunto habitacional. “A primeira parte do nosso problema já foi solucionado, sabemos da existência de um grupo de pessoas não cadastrados que invadiram os imóveis e estão morando. Dentro de 40 dias a prefeitura entrará com uma ação contra esses inquilinos, já que não possuem o direito as residências”, destacou.
Para Edivaldo Soares, auxiliar administrativo e proprietário de uma casa, as partes fizeram a melhor escolha ao terminar esse problema. “Graças a Deus o nosso sofrimento chegou ao fim e poderei voltar para casa tranquilo. Todos os dias minha família ficava preocupada sem saber se continuaríamos ou não na casa”, afirmou.
De acordo com a juíza Laila, é muito importante que a população conheça a possibilidade de resolver conflitos sem a necessidade de intervenção direta do Judiciário. “Conciliar é o modo mais ágil e coerente de fazer justiça. Não é preciso que o juiz decida se alguém deve perder ou ganhar, com a conciliação ambas as partes do processo saem ganhando”, disse.
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