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Tribunal do Júri absolve acusados em homicídios por insuficiência de provas
O Tribunal do Júri absolveu, na última sexta-feira (19), na 8ª Vara Criminal da Comarca de Arapiraca, um homem acusado de homicídio qualificado em 1998. A defesa, que foi conduzida pelo defensor público Roberto Alan Silva Torres, sustentou a tese da ausência de provas, somada a desnecessidade de pena ao caso concreto.
De acordo com os autos, Claudemir Beserra dos Santos foi acusado, juntamente com outro réu, já julgado e condenado, de ter tirado a vida da vítima no dia 31 de outubro de 1998, com pauladas, pedradas e pontapés, após tê-la jogado de cima de um viaduto, próximo a sede da prefeitura de Arapiraca.
Segundo o defensor, além de não existirem provas nos autos imputando a autoria do fato ao acusado, a aplicação de uma reprimenda penal seria totalmente desproporcional, tendo em vista o lapso temporal e o fato de estar o acusado totalmente integrado na sociedade.
HOMICÍDIO QUALIFICADO
Já na quinta-feira, 18, um júri realizado na Comarca de Arapiraca, absolveu três e condenou um réu, acusados de homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio. De acordo com os autos do processo, as vítimas, José Wallison Cardoso e Manoel Ferreira da Rocha Júnior estavam conversando na esquina do residencial Brisa do Lago, no bairro Olho D’Água dos Cazuzinhas, em abril de 2013, quando dois homens se aproximaram em uma motocicleta. Um deles teria descido e efetuado disparos de arma de fogo contra José Wallison e um tiro em Manoel Ferreira, que conseguiu fugir.
Segundo o Ministério Público (MP/AL), o homicídio foi encomendado por André Bianor e Gilberto Pedro, tendo como executores Ailson Ferreira Monteiro e José Orlando Farias Correia e teria sido motivado por desavenças envolvendo a comercialização de drogas na cidade.
Durante o Júri, o defensor público Roberto Alan sustentou que não havia provas suficientes para sustentar um decreto condenatório. O júri decidiu pela absolvição de três acusados e pela condenação a seis anos de reclusão por homicídio simples para André Luiz Bianor de Souza, que deverá cumprir a pena em regime inicialmente semiaberto.
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