Política
Justiça nega pedido da PF para apreender objetos que seriam de Lula
O juiz Sérgio Moro negou à Policia Federal (PF) o pedido de apreensão de objetos que seriam do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que tiveram o armazenamento custeado, segundo as investigações, pela OAS – uma das empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato.
A negativa ocorreu na sexta-feira (4), quando foi deflagrada a 24ª fase da Lava Jato, e se tornou pública nesta quarta-feira (9).
A armazenagem dos supostos bens de Lula é um dos pontos analisados nesta mais recente etapa da Operação Lava Jato, que investiga suspeitas de que o ex-presidente tenha sido beneficiado do esquema de corrupção, desvio e lavagem de dinheiro na Petrobras.
“(…) inviável a apreensão de tudo, pois seria desproporcional e não há causa fundada para tanto. Se não for possível relacionar todos os bens e promover o lacre, fica a diligência no ponto prejudicada”, diz trecho de um despacho publicado por Moro.
De acordo com a Polícia Federal, a OAS – que teve executivos condenados por envolvimento nos crimes apurados pela Lava Jato – custeou a mudança de Lula após o mandato do petista.
Conforme a investigação, inicialmente, os bens foram para contêineres e depois para dois endereços em São Bernardo (SP). Ainda segundo a investigação, a OAS pagou R$ 21.536,84 mensais, durante cinco anos, pelo serviço.
O advogado Cristiano Zanin Martins, que representa o ex-presidente, afirma que Lula não retirou qualquer objeto do Palácio do Alvorada. Ele ainda disse que a Presidência da República catalogou todos os documentos e bens recebidos por Lula e fez a entrega do acervo presidencial, conforme estupulado por lei. Martins declarou também que questionamentos em relação ao tema revelam preconceito e uma tentativa de incriminar o ex-presidente.
Para a polícia, as inscrições nas caixas encontradas em um dos endereços “não deixam dúvidas tratar-se de material possivelmente retirado do Palácio do Alvorada, alguns com a indicação inclusive de ‘Presidência da República’”.
A medida visava, de acordo com Moro, colher provas dos documentos que justificariam os depósitos nesses locais, a relação dos bens, preços e contratos de depósito e comprovantes de pagamento dos armazenamentos.
Como os investigadores não especificaram o que precisava ser apreendido, o juiz negou a apreensão de forma generalizada.
Inicialmente, aponta a investigação, os objetos saíram de Brasília e foram armazenados pela empresa Granero ao custo de R$ 21.536,84 mensais entre janeiro de 2011 e janeiro de 2016. Após este período, o material foi encaminhado para dois endereços em São Bernardo.
A Justiça Federal havia determinado que a Polícia Federal relacionasse e descrevesse todos os bens e lacrasse o local durante este processo. A PF, contudo, argumentou que a quantidade era grande e que não teria como seguir a orientação.
Ainda conforme o juiz, não se pode excluir a possibilidade de que entre os bens haja objetos relevantes para a investigação, porém, a apreensão de tudo, na avaliação de dele, não é proporcionalmente viável.
Nota do advogado de defesa do ex-presidente
O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não “retirou” qualquer objeto do Palácio do Alvorada. Ao final do segundo mandato, a Presidência da República catalogou todos os documentos e bens por ele recebidos e fez a entrega do acervo presidencial, na forma prevista na Lei nº 8.394/1991.O mesmo ocorreu com todos os ex-Presidentes da República desde 1991.
Documento da Presidência da República datado de 22/07/2015 afirma que “A prática acima descrita [entrega do acervo] foi igualmente executada para todos os ex-Presidentes da Republica que tiveram os seus mandatos após a promulgação da Lei nº 8.394/1991, em 1991, não havendo nenhuma peculiaridade em relação ao ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva”.
Qualquer questionamento sobre esse tema, se dirigido apenas ao ex-Presidente Lula, revela preconceito e, ainda, uma permanente tentativa de incriminá-lo por condutas adotadas por todos os demais ex-Presidentes, desde 1991.
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