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IMA alerta sobre penalidades para quem não fizer o Cadastro Ambiental Rural
O Instituto do Meio Ambiente (IMA) alerta aos produtores rurais sobre o prazo final para realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR): dia 5 de maio, conforme decisão do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Os proprietários de imóveis rurais que não tiverem inscrito suas áreas poderão sofrer restrições junto às instituições financeiras de crédito rural e perder diversos benefícios.
O final do prazo seria no dia 5 de maio de 2015, foi prorrogado pelo MMA para 5 de maio deste ano e não há perspectiva de que seja novamente adiado.
Em Alagoas, já foram realizadas cerca de 16 mil inscrições, o que equivale a um pouco mais de 330 mil hectares, ou seja, 15,64% de área rural cadastrada no Sistema de Informação para a Gestão do CAR (SiCAR). Segundo Luise Andrade, consultora do setor de Gestão Florestal do IMA, a meta é cadastrar 2 milhões de hectares e atingir 123 mil propriedades rurais.
Ainda de acordo com a consultora, o produtor que fizer seu cadastro dentro do prazo, terá todos os direitos resguardados.
Luise adverte que, além das instituições financeiras não poderem conceder crédito agrícola para os agricultores que não tiverem cadastrados até o dia 05 de maio, conforme o artigo 59 da Lei nº 12.651/2012, o cadastro é condição obrigatória para a adesão do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Caso o proprietário não esteja cadastrado, ele perderá o direito a benefícios como: não ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008; conclusão da recomposição da Reserva Legal poderá no prazo máximo de 20 anos; exploração econômica, mediante manejo florestal, com a introdução de espécies exóticas nas Reservas Legais; admissão, nas áreas rurais consolidadas dentro de Área de Preservação Permanente (APP), de atividades agrosilvipastoris, ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição mínima conforme o módulo fiscal.
Um dos benefícios para o produtor que fizer o cadastro dentro do prazo é que, para aqueles que tiverem algum passivo ambiental, as multas serão convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. “Aqueles que estiverem sem o CAR, terão restrições de linhas de crédito federal ou programas de fomento oferecidos tanto pelo Governo Federal, quanto pelo Estadual”, disse a consultora.
O IMA tem intensificado as ações para o cadastramento, desde que o prazo foi adiado para 2016. Os técnicos do órgão têm realizado espécies de mutirões com instituições parceiras em diversos municípios.
O CAR é um registro eletrônico obrigatório feito a partir de imagens georreferenciadas. Instituído com o Código Florestal, deverá indicar a situação ambiental de todas as propriedades rurais, com a reunião de informações sobre as APPs, reserva legal, remanescentes de vegetação nativa e áreas consolidadas.
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