Política

Promotora alerta sobre descumprimentos e prazos da legislação para o pleito de outubro

21/04/2016
Promotora alerta sobre descumprimentos e  prazos da legislação para o pleito de outubro
A Promotora Eleitoral de Justiça Salete Adorno explica prazos para eleitores e pré-candidatos para o pleito desse ano

A Promotora Eleitoral de Justiça Salete Adorno explica prazos para eleitores e pré-candidatos para o pleito desse ano

Algumas mudanças na lei eleitoral reformada, relacionadas aos prazos de eleitores e pré-candidatos para as eleições de 2016 já, começaram a vigorar desde o início do ano. Este ano, a redução de tempo de campanha eleitoral, que começa no dia 16 de agosto, passou de 90 para 45 dias. O período de propaganda dos candidatos nas rádios e na televisão também está com o tempo menor e caiu de 45 para 35 dias e terá início em 26 de agosto.

Para o pré-candidato um detalhe chama a atenção. É que é permitido a ele se apresentar como pré-candidato sem que isso configure propaganda eleitoral, desde que não haja pedido explícito de voto, também pode divulgar suas posições pessoais sobre questões políticas e ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais.

No blog do advogado Adriano Soares Costa, ele explica que a A Lei nº 13.165/2015 criou norma pré-excludente de juridicidade: retirou do conceito de propaganda eleitoral antecipada a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos (art.36-A da Lei nº 9.504/97). Portanto, não configura propaganda eleitoral qualquer manifestação sobre futura eleição que não envolva pedido explícito de votos. Para a lei eleitoral, portanto, propaganda eleitoral antecipada, é, exclusivamente, o ato de pedir votos.

Para o advogado, essa é a norma geral que pré-exclui a juridicidade de qualquer conduta de exercício do poder fático de livre manifestação do pensamento. “Esse ponto é importante: a liberdade de expressão não é um direito subjetivo público, não advém do Estado em favor do cidadão, mas, sim, um poder de fato legítimo que está à base da soberania popular. A garantia constitucional da liberdade de expressão é o dever-poder do Estado de preservar aquela esfera de liberdade dos cidadãos que não nasce como concessão do Estado, mas que brota”, relata Adriano Soares.

De acordo com Salete Adorno, promotora de justiça e responsável pela 10ª zona eleitoral, que envolve os municípios de Palmeira dos Índios, Estrela de Alagoas e Belém, desde o dia 1° de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, e de estado de emergência, ou de programas sociais autorizados já em execução orçamentária no exercício anterior. “Ou seja, a administração pública não pode doar mais nada, a não ser os programas que já estão em execução, autorizados no. E a partir desse dia, também, ficou vedada a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais ou das respectivas entidades da administração indireta que excedam a média de gastos do primeiro semestre dos seis últimos anos que antecedem o pleito”, explicou.

Outra informação importante ressaltada pela promotora é que a partir do dia 5 de abril, até a posse dos eleitos, fica proibido aos agentes públicos fazer na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que excedam a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Para o eleitor, o dia 4 de maio merece atenção. Pois é a data limite para requerer inscrição eleitoral, ou sua transferência eleitoral, mudança de residência, assim como os que possuem deficiência ou mobilidade reduzida pedir transferência para uma sessão especial.

A partir do dia 30 de junho, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitirem programas apresentados ou comentados por pré-candidato, ficando sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista na lei 9504 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.

Já no dia 1° de julho, não será mais permitido a veiculação da propaganda partidária gratuita ou propaganda política paga no rádio ou na televisão. “E a partir do dia dois de julho fica vedado nomear, contratar, exonerar ou demitir sem justa causa os servidores públicos. Toda vez eu encaminho a cópia da lei para lembrar a quem está na situação sobre o que não pode ser feito nesse período. Também fica proibido o financiamento eleitoral, ou doação, por pessoa jurídica. Como houve mudanças significativas na lei, principalmente com relação a prazos, os pré-candidatos devem buscar aconselhamento jurídico, pois o descumprimento da lei pode impedir e prejudicar a candidatura dele”, destacou.

Ela disse, ainda, que a partir da próxima semana vai fazer visita a algumas escolas, como despedida do cargo de promotora eleitoral, para conversar sobre as eleições e orientar os estudantes que vão votar este ano sobre voto consciente e o quadro de corrupção eleitoral. Salete Adorno deixa o cargo no final do mês e a partir de maio, a vaga será substituída por outro promotor.