Política

Defensoria Pública lança edital de eleições para Defensor Público Geral

12/05/2016
Defensoria Pública lança edital de eleições para Defensor Público Geral
Votação ocorrerá nas sedes da Defensoria Pública, em Maceió e em Arapiraca. (Ailton Cruz)

Votação ocorrerá nas sedes da Defensoria Pública, em Maceió e em Arapiraca.
(Ailton Cruz)

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas publicará, no Diário Oficial desta sexta-feira (13), o edital que dispõe sobre as eleições para o cargo de defensor público geral do Estado, com mandato de dois anos. Atualmente, a instituição tem como defensor público geral, o advogado Daniel Alcoforado, que ficará no cargo até o próximo dia 31 de julho, quando conclui os dois mandatos consecutivos.

A eleição acontecerá no próximo dia 10 de junho, quando 70 defensores públicos votarão para formação de uma listra tríplice a ser encaminhada ao governador do Estado, a quem cabe nomear o próximo representante da instituição. A votação ocorrerá nas sedes da Defensoria Pública, em Maceió e em Arapiraca.

As inscrições para candidatura ao cargo estarão abertas no período de 16 a 20 de maio de 2016, no horário do expediente regular da Defensoria Pública do Estado de Alagoas. O defensor que deseje se inscrever para o cargo deverá enviar requerimento para a presidente da Comissão Eleitoral, dentro do prazo. A lista de inscrições deferidas será publicada no Diário Oficial. Para concorrer ao cargo de defensor público geral, o defensor público deve ter mais de 30 anos e ser estável na carreira.

A comissão eleitoral é formada pelos defensores públicos Norma Suely Negrão, na condição de presidente, André Chalub Lima, como vice-presidente, Fernando Rebouças de Oliveira, como 1º Secretário, Roberto Alan Torres de Mesquita, como 2º Secretário e Isaac Vinícius Costa Souto e Hoana Maria Andrade Tomaz, como suplentes.

Como funciona a eleição

No dia 10 de junho, todos os defensores públicos do estado votarão para eleger o novo Defensor Geral. Os três candidatos mais votados formarão a lista tríplice que será enviada ao Governador do Estado para a efetivação da nomeação. Caso o Governador do Estado não efetive a nomeação do Defensor Público Geral nos 15 dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro mais bem votado.