Política
Análise do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias é adiado, em Alagoas

O projeto que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 tem como propósito fundamental orientar a elaboração dos orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimento do Poder Público. (Foto: Assessoria)
Com a presença de 17 deputados na sessão extraordinária de ontem, 6, os deputados debateram o projeto de lei, de autoria do Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2017, a chamada LDO. Antes do debate da matéria, o plenário aprovou um requerimento do deputado Isnaldo Bulhões (PMDB) que solicitava pedido de urgência com dispensa de interstício para o projeto. Apenas os deputados Rodrigo Cunha (PSDB) e Bruno Toledo (PROS) votaram contra a urgência.
Após o início dos debates sobre a matéria, o deputado Bruno Toledo usou a prerrogativa de líder do partido e solicitou adiamento da votação da matéria. “Sabemos que a LDO é um preparativo para lei orçamentária e eu não vi, na leitura do parecer, nenhuma previsão orçamentária para uma possível renegociação da dívida do Estado. São eventuais alterações no nosso orçamento que não constam na leitura do parecer. Para esclarecer essas dúvidas, peço adiamento da matéria”, argumentou o parlamentar.
O projeto que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 tem como propósito fundamental orientar a elaboração dos orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimento do Poder Público, buscando sincronizar a LOA às metas e prioridades da Administração Pública Estadual. Além disso, o documento deve estar alinhado ao Plano Plurianual (PPA) e às normas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O projeto entrou em pauta, na sessão extraordinária desta segunda-feira, após a realização de uma audiência pública promovida pela Assembleia Legislativa e depois do parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Planejamento e Economia da Casa, relatado pelo deputado Ricardo Nezinho (PMDB). Ao todo, a LDO possui oito capítulos divididos em 79 artigos que estão baseados nos seguintes critérios: legislação vigente, evolução histórica das finanças do Estado, atenção ao Programa de Ajuste Fiscal e promoção da gestão equilibrada dos recursos públicos.
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