Política
Prestação de contas de campanha deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a cada 72h
Nas eleições municipais deste ano, os candidatos e partidos devem ficar atento a uma novidade trazida pela Reforma Eleitoral 2015. Agora, as doações recebidas e os gastos de campanhas, que constam na prestação de contas, devem ser informados a cada 72 horas à Justiça Eleitoral, contados do recebimento do crédito em conta corrente. Até as eleições de 2014, a JE era informada sobre o financiamento de campanha em três oportunidades: na primeira parcial de campanha, na segunda e na prestação de contas finais.
“A Justiça Eleitoral, durante o curso da campanha, receberá informações sobre o financiamento que serão publicadas em tempo real no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso irá permitir que a sociedade organizada, órgãos de fiscalização e os próprios candidatos possam conhecer e fiscalizar as campanhas dos que estão concorrendo nas eleições”, explicou Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Prestação de Contas e Exames Partidários do TSE.
Como forma de agregar ainda mais transparência ao processo eleitoral, a divulgação dos dados de registro de candidatura e de financiamento de campanha foi centralizada. As informações podem ser consultadas no sistema DivulgaCandContas, disponível no portal do TSE.
Descumprimento
De acordo com Eron Pessoa, caso os candidatos e partidos não informem, em até 72 horas, sobre os recursos de campanha, o maior efeito será em relação à transparência, pois não há sanção prevista na legislação eleitoral. No entanto, a Justiça Eleitoral recebe dos bancos os extratos eletrônicos das campanhas e, caso um candidato deixe de informar as suas contas, qualquer cidadão poderá verificar a ausência de informações.
“Se o extrato eletrônico apresenta informações de débito e de crédito e o candidato não informa à Justiça Eleitoral, já se verifica que não é uma atitude condizente com aquele que pleiteia um cargo eleitoral”, ressaltou Eron.
Arrecadação
, data limite para que os candidatos e partidos tenham cumprido os pré-requisitos exigidos para o início das arrecadações – requerimento do registro de candidatura; inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha e a emissão de recibos eleitorais.
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