Política
Justiça bloqueia bens do deputado estadual Antônio Albuquerque

Denúncia diz que Antônio Albuquerque fez uso de verba de gabinete para pagar empréstimos. (Foto: Assessoria/ALE-AL)
O Núcleo de Improbidade Administrativa e Crimes contra a Administração Pública, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), determinou o bloqueio de bens do deputado estadual Antônio Albuquerque (PRTB). O valor do bloqueio não foi divulgado.
Albuquerque e outros deputados estaduais em 2006 são acusados de pagar 24 empréstimos realizados, no valor de R$ 2,7 milhões cada, utilizando verba de gabinete da Assembleia Legislativa (ALE).
O objetivo do bloqueio é garantir o ressarcimento do dinheiro público caso seja comprovada a irregularidade.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado (MP-AL) para reconsiderar uma outra decisão anterior, que desbloqueou os bens de Albuquerque quando o processo foi desmembrado.
“Existe fundamento fático e jurídico para chamar o feito à ordem e reconsiderar a decisão adotada anteriormente, haja vista que os mesmos foram liberados sob a premissa de que o Antônio Albuquerque não era réu no referido processo, o que não nos parece adequado.
São citados no processo como responsáveis pela realização dos empréstimos pagos pela ALE os deputados e ex-deputados Arthur César Pereira de Lira, João Beltrão Siqueira, Francisco João de Carvalho Beltrão, José Francisco Cerqueira Tenório, Luiz Pedro da Silva, Antônio Ribeiro de Albuquerque, Isnaldo Bulhões Barros Júnior, Cosme Alves Cordeiro, Fábio César Jatobá e Ednilton Lins.
Segundo a Justiça, o desmembramento foi adotado nos autos por uma questão de economia e celeridade processual, sobretudo pela quantidade excessiva de réus, determinando assim o desmembramento do feito, de maneira que o réu não deixou de figurar como parte”, explicaram os magistrados integrantes do núcleo.
De acordo com a decisão, em nenhum momento o deputado foi excluído do processo, apenas houve a formação de novos autos, com o aproveitamento de todos os atos processuais e demais decisões até então lançadas no processo.
“A decisão [anterior] deve ser ratificada, notadamente porque existem indícios quanto à prática do ato de improbidade, tanto assim que a inicial foi recebida, revelando-se necessário salvaguardar a existência de bens, os quais serão imprescindíveis ao ressarcimento ao erário em caso de procedência da inicial”, acrescentaram os juízes.
O Núcleo de Improbidade do TJ/AL é composto pelos juízes André Avancini D´Ávila, Carlos Aley Santos de Melo, Geneir Marques de Cavalho Filho, Helestron Silva da Costa e Joyce Araújo dos Santos.
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