Política
Início de preparação das urnas eletrônicas da 10ª Zona será no domingo (18)
O Juiz Eleitoral da 10ª Zona de Alagoas Geneir Marques, informa aos partidos políticos, coligações, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e demais interessados, que será realizado no domingo (18), o início da preparação das urnas eletrônicas para as eleições municipais de Palmeira dos Índios, Estrela de Alagoas e Belém.
A preparação das urnas eletrônicas compreende os seguintes procedimentos:
I – As urnas de votação serão preparadas e lacradas, utilizando-se o cartão de memória de carga; após o que serão inseridos o cartão de memória de votação e a mídia para gravação de arquivos, e, realizado o teste de funcionamento das urnas, serão identificadas as suas embalagens com a Zona Eleitoral, o município e a seção a que se destinam.
II – As urnas destinadas às Mesas Receptoras de Justificativas serão preparadas e lacradas, utilizando-se o cartão de memória de carga; após o que serão inseridos o cartão de memória de votação e a mídia para gravação de arquivos, e, realizado o teste de funcionamento das urnas, as suas embalagens serão identificadas com o fim a que se destinam.
III – As urnas de contingência também serão preparadas e lacradas, utilizando-se o cartão de memória de carga, e, realizado o teste de funcionamento das urnas, as suas embalagens serão identificadas com o fim a que se destinam.
IV – Os cartões de memória de votação para contingência serão acondicionados, individualmente, em envelopes lacrados; V – Os cartões de memória de carga, ao final da preparação, serão acondicionados em envelopes lacrados.
VI – As mídias de ajuste de data/hora serão acondicionadas em envelope lacrado.
VII – Será verificado se as urnas de lona, a serem utilizadas no caso de votação por cédula, estão vazias e, uma vez fechadas, serão lacradas. Serão observados os demais procedimentos constantes da Resolução TSE nº 23.456/2015. Art. 3º.
Na preparação das urnas, atuarão os servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e os técnicos de eleição contratados pelo TRE, cujos nomes constam no Edital publicado pela Secretaria de Tecnologia e Informação no DEJEAL do dia 12/09/2016, páginas 13 e 14. Art. 4º.
Os lacres das urnas serão assinados pelo Juiz Eleitoral, ou autoridade designada pelo Tribunal Regional Eleitoral, ou, no mínimo, por dois integrantes da comissão de que trata o art. 2º da Resolução TRE/AL n. 15.720/2016 e, ainda, pelos representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil e pelos fiscais dos partidos políticos e coligações, se estiverem presentes. Antes de se lavrar a ata da cerimônia de carga, os lacres não utilizados deverão ser acondicionados em envelope lacrado e assinado pelos presentes.
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