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Maioria de desembargadores acolhe tese do MPE e Marquinhos Madeira deve ficar inelegível
A tese do Ministério Público Eleitoral já foi aceita pela maioria dos desembargadores eleitorais na sessão de julgamento do deputado estadual Marcos José Dias Viana, conhecido como Marquinhos Madeira, pelo crime de abuso do poder econômico por compra de votos nas eleições de 2014. Pedido de vistas suspendeu o julgamento, mas seis desembargadores já votaram.
Por maioria de votos, cinco dos seis já proferidos, o Tribunal Regional Eleitoral deve condenar Marquinhos Madeira conforme pedido formulado pelo MPE na ação de impugnação de mandato eletivo. Segundo a acusação, há provas da compra de votos e da grande quantidade de eleitores que teriam sido corrompidos, mostra-se caracterizado o abuso de poder econômico que dá ensejo à cassação do diploma.
O julgamento deve ser retomado próximo dia 20 de outubro, conforme assegurou o desembargador eleitoral Fabio Gomes, que pediu vistas. Mesmo com a suspensão do julgamento, o deputado estadual deve ficar inelegível. Falta apenas Gomes julgar. O processo, que já havia saído de pauta em agosto por pedido de vistas, voltou a ser julgado hoje.
A ação teve origem em denúncia anônima feita ao MPE sobre esquema de compra de votos
deflagrado no Município de União dos Palmares envolvendo o então candidato Marquinhos Madeira. Diversos eleitores teriam entrado em contato com programas de rádio do Município para denunciar que não teriam recebido os valores prometidos em troca de seus votos nos candidatos citados.
Junto com a representação, foram entregues ao MPE as mídias de áudio com as gravações dos programas de rádio, além de diversas matérias retiradas de site de notícias, as quais, em tese, se referiam ao mesmo esquema de compra de votos já ocorrido em outros Estados, tendo como figura principal Iomar Rodrigues, conhecido como “votinho de ouro”.
Em alegações finais, a Procuradoria Regional Eleitoral considerou que se mostra “caracterizado o abuso de poder econômico apto a ensejar a cassação do diploma do impugnado”. Com a confirmação da condenação, o deputado fica inelegível, mas aguarda decisão do Tribunal Superior Eleitoral para ser afastado do mandato.
O ex-deputado estadual Judson Cabral foi aceito na ação como assistente simples da acusação.
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 4-52.2015.6.02.0000
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