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O resgate de uma instituição
O Senado Federal passou, nos últimos quatro anos, por transformações profundas que implicaram em mudanças de cultura. A Mesa Diretora adotou votações mais céleres e aprofundou a transparência. O Senado Federal é uma instituição centenária. Imperfeições se acumularam ao longo dos anos, sendo a mais perversa o gigantismo que enferruja o processo legislativo e tende a repetir equívocos mecanicamente.
O que precisa ser feito de maneira perene é diagnosticar e corrigir os erros. Nenhuma instituição pode se supor perfeita ao ponto de prescindir de aperfeiçoamentos. Toda instituição precisa ser refeita diariamente. Só mantêm a respeitabilidade aquelas que assimilam as críticas e são permeáveis às depurações.
A afirmação do Poder Legislativo também pôde ser verificada em medidas internas a fim de fortalecer a Instituição. São exemplos as sessões temáticas para adensar as discussões dos temas nacionais e a obrigatoriedade dos dirigentes das agências reguladoras, dos ministros das Relações Exteriores, da Defesa e da Justiça prestarem contas anuais ao Senado Federal.
Fortalecendo o Congresso, devolvendo a palavra final do processo legislativo aos parlamentares, adotamos um novo critério para análise de vetos. Eles não são mais entulhos legislativos na prateleira. Precisam ser votados. Antes da mudança havia um estoque de 3 mil vetos aguardando deliberação, mais da metade prejudicada pela perda de objeto.
Quanto às MPs, cujos conceitos de urgência e relevância vinham sendo banalizados, deixamos de examinar aquelas que chegam ao Senado com menos de 7 dias. Devolvemos MPs inconstitucionais, entre elas uma que criava tributos, e criamos a pertinência temática para evitar os “jabutis” e “contrabandos”, que tanta incerteza jurídica inspiravam, já que tudo poderia ser mudado a qualquer instante, independente do conteúdo da Medida Provisória.
Já no Supremo Tribunal Federal, por provocação do Senado Federal, venceu a tese de que não se pode fazer o controle preventivo das leis. Também por iniciativa do Senado Federal, mantivemos o tamanho das bancadas nos estados; elas só podem ser modificadas por lei complementar e não por atos do Tribunal Superior Eleitoral.
Fizemos também revisões históricas e restituímos mandatos retirados ilegalmente do senador Luís Carlos Prestes e do seu suplente, Abel Chermont, e do presidente João Goulart. Foi uma espécie de exumação da própria história brasileira, recusando falsidades que perduraram por anos, para nos reencontrar oficialmente com a verdade. Reformar o passado serve para iluminar nosso futuro.
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