Política
Maioria do STF nega pedido de liberdade de Eduardo Cunha
Seis dos 10 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, até o final da tarde, na sessão desta quarta-feira, 15, para manter a prisão do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A defesa do ex-deputado sustentou que o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava-Jato, ao mandar prender Cunha em outubro desrespeitou o STF. Mas os ministros do STF, a começar pelo relator, Edson Fachin, foram contra o recurso. Já concordaram com ele: Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Em 4 de novembro do ano passado, o ministro Teori Zavascki, que era o relator da Lava-Jato, negou uma liminar que levaria à liberdade de Cunha. A defesa recorreu, e o caso foi levado ao plenário do STF, que decide agora o destino do ex-deputado.
O advogado de Cunha, Ticiano Figueiredo, argumentou que, em maio do ano passado, o STF decretou uma série de medidas cautelares contra Cunha, entre elas o afastamento do exercício do mandato, a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Pouco depois, Janot fez novo pedido, dessa vez de prisão. Como Cunha teve mandato cassado pela Câmara em agosto, o ministro Teori Zavascki, que era relator da Lava-Jato, sequer chegou a julgar o caso. Isso porque Cunha perdeu o foro privilegiado junto com o mandato. Segundo Ticiano, o STF, ao decidir que cabiam medidas cautelares contra Cunha, também entendeu que não cabia a prisão.
“O que estou dizendo é que o Supremo, ao analisar os oito argumentos da Procuradoria-Geral da República, aplicou medida cautelar alternativa. Com os mesmos argumentos, Moro revalora a decisão do Supremo e prende Eduardo Cunha com nenhum fato novo, a não ser a perda do mandato”, afirmou Ticiano.
O vice-procurador-geral da República, Bonifácio Andrada, que falou pelo Ministério Público na ausência de Janot, discordou do advogado e defendeu a manutenção da prisão. Segundo ele, o fato de o STF não ter tomado uma decisão sobre a prisão de Cunha não é a mesma coisa de ter decidido contra.
“A defesa quer fazer crer que a ausência de decisão equivale a uma negativa”, disse o vice-procurador-geral.
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