Política
Fachin manda para Moro ‘sobra’ do inquérito contra Collor
Ao decretar o arquivamento da investigação contra o senador Fernando Collor (PTC/AL) – acolhendo manifestação da Procuradoria-Geral da República -, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa para o juiz Sérgio Moro da parte do inquérito 4250 que mira em investigados não detentores de foro privilegiado perante a Corte máxima.
A “sobra” do inquérito aberto na Operação Politéia – deflagrada pela Polícia Federal em julho de 2015 – para investigar suposto envolvimento de Collor em esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Petrobras Distribuidora S/A. vai ser enviada para a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base de Moro e da Lava Jato.
Em julho de 2015, na Operação Politéia – a primeira deflagrada no âmbito dos inquéritos abertos pelo Supremo para apurar suposto envolvimento de políticos com foro privilegiado no esquema de desvios de dinheiro na Petrobras -, a PF fez buscas na Casa da Dinda, residência do ex-presidente Collor em Brasília, e apreendeu veículos de luxo.
Politéia, em grego, faz referência ao livro “A República”, de Platão, que descreve uma “cidade perfeita”, na qual a ética prevalece sobre a corrupção.
Na ocasião, os agentes federais também fizeram buscas em endereços de dois ex-diretores da BR Distribuidora, no Rio, Luiz Cláudio Caseira Sanches e José Zonis – ambos foram indicados aos cargos por Collor. Sanches ocupou a Diretoria da Rede de Postos de Serviços e Zonis, a Diretoria de Operações de Logística da BR. Eles negam a prática de ilícitos.
Na sexta-feira, 17, como informou o site do Supremo, o ministro Fachin arquivou a parte da apuração relativa a Collor. A decisão foi amparada em pedido do procurador-geral Rodrigo Janot, segundo o qual “não existem elementos probatórios mínimos para o prosseguimento da investigação”.
De acordo com Janot, “não foram levantados elementos suficientes para fundamentar a continuidade do inquérito e a consequente propositura de ação penal”.
“Seria temerário o oferecimento de uma denúncia com base apenas em declarações de um colaborador, principalmente em hipóteses como a dos autos, em que os elementos de prova reunidos parecem infirmar as genéricas palavras de tal agente”, ponderou o procurador-geral da República.
ATRIBUIÇÃO – Ao decidir pelo arquivamento da parte do inquérito que cita Collor, o ministro do Supremo, relator da Lava Jato na Corte, destacou: “À exceção das hipóteses em que o procurador-geral da República formula pedido de arquivamento de Inquérito sob o fundamento da atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade, é pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte considerando obrigatório o deferimento da pretensão, independentemente da análise das razões invocadas. Trata-se de decorrência da atribuição constitucional ao procurador-geral da República da titularidade exclusiva da opinio delicti a ser apresentada perante o STF.”
O ministro ressaltou, porém, que o arquivamento deferido com base na ausência de provas suficientes “não impede o prosseguimento das investigações caso futuramente surjam novas evidências”.
Fachin mandou enviar cópia digital dos autos à 13ª Vara Federal de Curitiba, “a fim que se adote as providências necessárias e cabíveis com relação aos demais envolvidos, não detentores de foro por prerrogativa de função no Supremo”.
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