Política
Rosinha da Adefal luta para defender Pessoas com Deficiência das Mudanças na Reforma da Previdência
A deputada Rosinha da Adefal vem trabalhando incansavelmente para proteger os direitos das Pessoas com Deficiência e evitar que se concretizem os prejuízos elencados na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 de 2016, a Reforma da Previdência.
Para isso, a parlamentar apresentou duas emendas à PEC 287. A primeira delas, emenda nº 2/2017, retira do texto da Reforma o artigo que modifica as regras de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o desvincula do salário mínimo.
O BPC é uma assistência concedida às Pessoas com Deficiência e aos idosos que não tenham condições de manter a própria subsistência. Segundo a parlamentar o tema não deveria nem ser abordado no texto da Reforma da Previdência, uma vez que o BPC é um benefício ligado à Assistência Social, e constitui política pública independente da Previdência Social.
“Quem recebe o BPC, é aquele que mais necessita do amparo do Estado para ter o básico, para ter as condições mínimas de sobrevivência digna. Se essa mudança for aprovada vamos retirar dessas pessoas a chance de sobreviverem”, explicou a parlamentar, defendendo a supressão do assunto do texto da Reforma.
A segunda emenda apresentada, emenda nº 23/2017, promove modificações para o recebimento da aposentadoria especial da Pessoa com Deficiência, visando garantir que a redução para fins de aposentadoria será de, no mínimo, 10 anos no requisito idade e 5 anos para o tempo de contribuição.
“Sabemos que a pessoa com deficiência já enfrenta dificuldades para adentrar o mercado de trabalho. Dificultar tanto seu acesso à aposentadoria é uma injustiça sem tamanho”, justificou a parlamentar, “Temos de garantir que as Pessoas com Deficiência possam manter seus direitos, sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, na economia e desenvolverem, em pé de igualdade suas atividades laborais”.
Aposentadoria das Mulheres
A emenda nº 23 modifica também a hipótese de aposentadoria voluntária, elevando o valor da aposentadoria ao patamar de 61% da média das remunerações e dos salários de contribuição, e consequentemente, reduzindo em 10 anos o tempo necessário para obtenção da média de contribuição, em relação à Proposta da PEC.
A proposta modifica ainda a idade mínima prevista para as mulheres se aposentarem no regime geral da previdência social de 65 para 58 anos, e para os homens de 65 para 62.
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