Política
CCJ pode votar proposta que define crimes de abuso de autoridade

A proposta que define os crimes de abuso de autoridade é do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) (Foto: Pedro França/Agência Senado)
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) reúne-se às 10h desta quarta-feira, 29, com 34 itens em pauta. Um dos destaques é o projeto (PLS 280/2016) do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) que define os crimes de abuso de autoridade.
A proposta estava na pauta da última sessão deliberativa do Plenário em 2016, mas, após a derrubada do regime de urgência de votação, o texto foi enviado à CCJ, onde está sob a relatoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR).
A proposição abrange os crimes de abuso cometidos por agente público em sentido amplo, incluindo servidores públicos e pessoas a eles equiparadas, além de integrantes do Ministério Público e dos poderes Judiciário e Legislativo de todas as esferas da administração pública: federal, estadual, distrital e municipal.
O PLS 280/2016 estabelece condenações, como a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. No caso de reincidência, segundo a proposta, o autor ainda ficará sujeito à perda do cargo, mandato ou função pública.
Ao justificar a proposta, Renan Calheiros alegou que a Lei 4.898/1965, que trata do assunto, está defasada e precisa de atualização para proteger melhor os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição.
O projeto foi debatido em audiências públicas e em uma sessão temática no Plenário, com a presença do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e do juiz federal Sérgio Moro, que apresentaram sugestões para aprimoramento do texto.
Na ocasião, ficaram evidentes as divergências entre os parlamentares, não só quanto ao conteúdo da proposta, mas quanto ao momento para votação do projeto, visto que a Operação Lava Jato está em curso e parlamentares são alvo de investigação.
Crime contra Idosos – Também consta da pauta da CCJ projeto que cria um tipo penal específico para enquadrar o homicídio contra idoso (idosicídio) e, adicionalmente, inclui esse delito no rol dos crimes hediondos.
Para o autor do PLS 373/2015, Elmano Férrer (PMDB-PI), o homicídio contra idosos é um crime de grande crueldade, revoltante e que causa repulsa na sociedade, justificando o enquadramento como hediondo. O relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), é favorável à proposição, que tramita em caráter terminativo.
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