Política

PGR pede anulação de liminar a favor de candidatura de Demóstenes Torres

01/04/2018
PGR pede anulação de liminar a favor de candidatura de Demóstenes Torres
Demóstenes foi cassado pelo Senado em julho de 2012 por quebra de decoro parlamentar,

Demóstenes foi cassado pelo Senado em julho de 2012 por quebra de decoro parlamentar,

A Procuradoria-Geral da República pediu a anulação da liminar que, na prática, abriu caminho para a candidatura do ex-senador Demóstenes Torres (GO), cassado em 2012 e declarado inelegível até 2027. A liminar foi concedida na última terça, 27, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli e suspende a inelegibilidade de Demóstenes, que com a decisão está livre para concorrer às eleições de 2018.

Demóstenes foi cassado pelo Senado em julho de 2012 por quebra de decoro parlamentar, sob acusação de envolvimento com o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, que foi denunciado por exploração de jogos ilegais e corrupção.

A suspensão da medida punitiva adotada pelo Senado representa afronta à separação dos poderes e à legislação, que prevê as condições para a inelegibilidade, disse a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em parecer apresentado neste sábado, 31. Ela alega também que o instrumento utilizado pela defesa do ex-senador (reclamação) foi inadequado e que o processo não poderia ter sido distribuído a Dias Toffoli por prevenção.

Toffoli foi relator de um recurso em habeas corpus apreciado em 2017 pelo Supremo Federal em que Demóstenes pedia para retomar o cargo de promotor após decisão que anulou provas obtidas nas operações Monte Carlo e Vegas, que o incriminavam. Na ocasião, o pedido foi concedido.

Após essa decisão, o ex-senador pediu neste ano a restituição de seu mandato e o afastamento de sua inelegibilidade. Toffoli não considerou plausível a volta dele ao Senado, mas deferiu o pedido para que ele concorra ao pleito diante da proximidade das eleições, até que o mérito da questão seja apreciado pela Segunda Turma do STF.

Segundo a PGR, os recursos têm propósitos diversos e a invocação do acórdão do ano passado é “impertinente e artificiosa”. Ela pede o cancelamento da distribuição do processo atual.

Raquel afirma ainda que o novo pedido do ex-senador não poderia ser apresentado em forma de reclamação, uma vez que não há descumprimento por parte do Senado de nenhuma decisão do STF, e que a via correta seria um mandado de segurança, cuja apreciação caberia ao plenário da corte. Segundo a PGR, o próprio ministro relator reconheceu o descabimento da escolha do instrumento, ainda que tenha acatado o pedido de liminar.

A PGR defendeu ainda a necessidade de agir imediatamente, “em nome da segurança jurídica que exige o pleito eleitoral de 2018 e em defesa da ordem jurídica”. Toffoli também havia mencionado a urgência da decisão, citando a proximidade do fim do prazo (7 de abril) para que o promotor possa se afastar do cargo (desincompatibilizar) e viabilizar uma eventual candidatura como justificativa para a concessão da ordem.

Raquel enfatiza ainda que a decisão do Senado Federal pela cassação do então parlamentar tem caráter político e que a suspensão dessa medida, pela via judicial, afronta a separação dos poderes. “Há elementos probatórios autônomos na decisão do Senado Federal para formação de seu juízo político que cassou o mandato do reclamante, fundado em muitas evidências distintas das coligidas na seara penal, como as declarações feitas no Poder Legislativo por ele e no reconhecimento de percepção de vantagens ilícitas, mas, sobretudo, no juízo de desvalor sobre sua conduta ética”, diz a PGR, frisando a necessidade de se restabelecer a condição de inelegibilidade do político.

Autor: Idiana Tomazelli
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