Política
TSE retoma na quinta-feira julgamento de prefeito petista de São Lepoldo (RS)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima quinta-feira, 3, o julgamento do processo que poderá resultar na cassação do prefeito de São Leopoldo (RS), Ary Vanazzi (PT). O pedido de indeferimento da candidatura de Vanazzi foi apresentado ao TSE por partidos de oposição após a divulgação do resultado da eleição municipal de 2016, com base em condenações anteriores do prefeito por improbidade administrativa.
Em outubro de 2016, a candidatura de Vanazzi foi impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral devido a condenações do prefeito por suposta improbidade administrativa. Acolhido pelo então presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, o recurso do prefeito teve julgamento no TSE interrompido por pedido de vista da ministra Rosa Weber. Vanazzi tomou posse.
Prefeito da maior cidade governada pelo PT desde as eleições de 2016, Vanazzi foi condenado em 2015 por improbidade administrativa porque teria enviado projetos ao Legislativo que criavam cargos comissionados para manter aliados políticos na administração.
De acordo com a ação, Vanazzi teria ameaçado paralisar serviços oferecidos pela prefeitura caso funcionários fossem exonerados.
Confirmada em segunda instância, por unanimidade, pela 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o petista foi penalizado com inelegibilidade de cinco anos.
De acordo com a sentença condenatória, “em conluio com o secretário municipal de Meio Ambiente, Darci Zanini, Vanazzi atuou para que o funcionário público Fabiano de Mari assumisse uma vaga de engenheiro ambiental na prefeitura de São Leopoldo, prorrogando a validade de um concurso de 2008 e criando novos cargos na prefeitura, para facilitar a nomeação de Mari, correligionário do PT”.
Defesa
Em nota, a advogada Maritania Dallagnol, que defende Ary Vanazzi, afirmou que “a expectativa é de manutenção da decisão da Ministra Relatora, que deu provimento ao Recurso Especial e deferiu o registro de candidatura do Prefeito Ary Vanazzi, decidindo a questão conforme paradigma já enfrentado pelo TSE. De fato, no caso em debate, não estão presentes os requisitos aptos a atrair a inelegibilidade da alínea ‘l’ do Art. 1º, I da LC 64/90, e é este o posicionamento que esperamos prevaleça no julgamento”.
Autor: Victor Irajá, especial para AE
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