Política
TSE define implantação gradual do voto impresso nas eleições de 2018
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na manhã desta quinta-feira, 3, resolução que disciplina a implantação gradual do voto impresso para as eleições de 2018. Serão 30 mil conjuntos para impressão de votos, dos quais 7 mil serão separados para reserva técnica.
O tribunal instituiu que a distribuição dos módulos de impressão, em cada Estado, irá ocorrer de forma proporcional ao eleitorado local. Caberá aos tribunais regionais eleitorais, no período de 23 de julho a 31 de agosto de 2018, definir quais seções eleitorais que receberão os equipamentos. Os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia concentram os maiores números de conjuntos para impressão de votos.
A impressão de votos para as eleições deste ano foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2015, na minirreforma política, e regulamentada em resolução do TSE, publicada em março deste ano. Na sessão desta quinta-feira, Fux destacou o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), de que, diante da proximidade das eleições, a implantação gradativa é “a medida mais correta que se pode adotar”, disse o ministro.
Em decisão tomada nesta quarta-feira, 2, o TCU deu cinco dias para o TSE apresentar documentos e informações sobre o estágio da licitação atual, o cronograma atualizado e a estimativa do tempo necessário para a produção dos 30 mil módulos de impressão de voto pela vencedora da licitação, após a aprovação do modelo de produção, bem como a relação dos municípios que receberão os módulos de impressão e a quantidade que cada um deles receberá. Segundo o TCU, há “risco de insucesso na produção tempestiva dos módulos de impressão de voto em decorrência do pouco tempo disponível”.
A utilização do voto impresso também é questionada em ação no Supremo Tribunal Federal (STF), pela Procuradoria-geral da República (PGR). Para a procuradora-geral Raquel Dodge, “a adoção do modelo impresso provoca risco à confiabilidade do sistema eleitoral, fragilizando o nível de segurança e a eficácia da expressão da soberania nacional por meio do sufrágio universal”.
O TCU chegou a mencionar, na decisão da quarta-feira, a hipótese de o Supremo conceder liminar barrando a implantação do voto impresso. Para a Corte de Contas, esse é um motivo que justifica a adoção gradual do voto impresso, como definido pelo TSE. “Caso o STF declare inconstitucional o artigo 12 da Lei 13.165/2015 os MIV perderão a sua função, o que torna prudente a aquisição gradual do dispositivo”, disse o tribunal.
Na sessão desta quinta, Fux também mencionou a ação que tramita no Supremo. Ele destacou que o processo “discute se, efetivamente, esse gasto é justificável diante da invulnerabilidade da urna”. Para Fux, a segurança do dispositivo “tem sido demonstrada pela votação paralela e pelo Teste Público de Segurança (TPS), quando hackers testam os sistemas da urna eletrônica”. Ele lembrou, ainda, que a partir deste ano foi instituída uma auditoria da urna uma hora antes da votação.
Autor: Amanda Pupo, Rafael Moraes Moura e Breno Pires
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