Política
‘Condução coercitiva não é medida arbitrária do Estado’, afirma Procuradoria
A Procuradoria-geral da República (PGR) enviou nesta segunda-feira, 28, um memorial aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende o uso da condução coercitiva de investigados para interrogatório. O instrumento, considerado um dos pilares da Operação Lava Jato, foi suspenso por uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, no final do ano passado. A decisão do ministro pode ser analisada pelo plenário da Suprema Corte nesta quarta-feira, 30, já que as ações estão previstas na pauta da próxima sessão.
A manifestação da procuradora-geral, Raquel Dodge, foi feita no contexto da proximidade deste julgamento. No documento, a procuradora destaca que a condução coercitiva é uma forma de se evitar o ajuste de versões entre investigados, a destruição de provas, a alteração de cenários e a intimidação de testemunhas. Raquel ainda cita o fato do instrumento não suprimir a liberdade do investigado como acontece no caso das prisões temporárias ou preventivas, considerando a condução como uma medida menos invasiva.
Dados obtidos pelo jornal O Estado de S. Paulo mostram que as prisões temporárias cumpridas pela Polícia Federal cresceram 31,75% nos primeiros quatro meses de 2018 em relação ao mesmo período do ano anterior. De janeiro a abril, foram cumpridas 195 prisões temporárias, ante 148 nos primeiros quatro meses de 2017. Os números foram obtidos pelo Estado por meio da Lei de Acesso à Informação e englobam todos os mandados cumpridos no País de 1.º de janeiro de 2013 a 30 de abril de 2018. Eles foram publicados pelo jornal em reportagem do último dia 21.
Quando as conduções coercitivas foram proibidas em dezembro, Gilmar atendeu a um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Ambos alegam, entre outros pontos, que o instrumento é inconstitucional por afrontar a liberdade individual e a garantia da não autoincriminação.
A PGR, por outro lado, entende que conduções coercitivas de natureza cautelar apenas limitam a liberdade do investigado, e, por isso, “não há como considerá-las ofensivas à liberdade constitucional de locomoção”. Na manifestação enviada ao STF, Raquel também rebate a alegação do CFOAB de que as conduções coercitivas ferem a presunção da inocência. “Ora, se nem as prisões cautelares são consideradas como violadoras à presunção de inocência, tampouco há como imputar tal característica às conduções coercitivas cautelares”, diz a PGR.
Autor: Amanda Pupo, Teo Cury e Rafael Moraes Moura
Copyright © 2018 Estadão Conteúdo. Todos os direitos reservados.
Mais lidas
-
1CAMPEÃ
Estudante palmeirense de 17 anos conquista 1º Lugar em Medicina na UFAL em ampla concorrência
-
2ACABOU A BRIGA
Após 3 meses de discussão e penúria, Luisa Duarte diz que vai apoiar o CSE; ex-imperador não acompanhou a reunião
-
3ARGENTINA
Se Milei rachar Mercosul, dividirá América do Sul em 2 polos liderados por EUA e China, crê analista
-
4VITIMISMO
Acossado por vereadores, ex-Imperador Júlio Cezar se defende nas redes sociais, mas escondeu contas por 8 anos
-
5PALMEIRA DOS ÍNDIOS
Prefeita Luísa Duarte afirma que demarcação indígena é decisão federal: 'Precisamos estar do lado certo'