Política
Regra da anualidade não vale para a Corte, diz ministro
O julgamento que derrubou o voto impresso abriu debate sobre a vigência de decisões do Supremo Tribunal Federal a menos de um ano da eleição. Apesar da insatisfação de parte dos parlamentares, a Corte não precisa seguir a regra de anualidade, diferentemente do Congresso, ao aprovar mudanças do jogo eleitoral.
“A palavra final é do STF. Eu adoto a tese de que se pode julgar (ações de matéria eleitoral) nesse período, durante o ano que antecede a eleição. A regra da anualidade não se aplica ao Supremo”, afirma o ministro Marco Aurélio Mello. “Agora, tem de observar se há tempo para julgá-las, com as eleições chegando e a grande quantidade de ações esperando para serem analisadas pelo plenário.”
O STF já se pronunciou sobre o tema em 2006, diz o professor da FGV Diogo Rais, quando respondeu ao Congresso que “ato jurisdicional” não se enquadra na regra da anualidade.
No Congresso, parlamentares mostraram insatisfação com a decisão em torno do voto impresso. “No regime democrático, o equilíbrio dos Poderes precisa ser preservado. Essa insegurança jurídica me parece interferência direta nas deliberações do Congresso”, disse a senadora Ana Amélia (PP-RS).
Ao decidir o futuro de ação sobre candidaturas avulsas, o ministro Luís Roberto Barroso levou a proximidade do pleito em consideração. Questionado sobre o processo , o gabinete do ministro disse que a ação não será liberada este ano. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Autor: Amanda Pupo, Felipe Frazão, Rafael Moraes Moura
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