Política
STF forma maioria para fixar prazo de ressarcimento por ato de improbidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para fixar prazo de cinco anos para que sejam abertas ações para cobrar ressarcimento dos cofres públicos por desvios praticados em ato de improbidade administrativa. O julgamento nesta quinta-feira, 2, foi suspenso com a formação de seis votos a dois pelo cumprimento do prazo, que vale a partir do descobrimento do fato. O caso deve voltar à pauta do STF na próxima semana.
Até o momento, cinco ministros acompanharam a tese trazida pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. A Corte discute o assunto dentro de um recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que reconheceu a prescrição em um processo de improbidade de ex-servidores públicos municipais.
O resultado final do julgamento deverá afetar 999 casos que estão suspensos nas instâncias inferiores da justiça aguardando a palavra do STF, observou a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, no início da sessão desta quinta.
Para Moraes, a Constituição Federal prevê que são exceções os casos em que não é possível aplicar a prescrição, e que isso não se aplica em atos de improbidade. “A Constituição Federal adotou como regra a prescritibilidade”, ressaltou o ministro.
Ao votar com o relator, o ministro Luís Roberto Barroso também destacou esse fator, afirmando que “a imprescritibilidade é a manifesta exceção no sistema jurídico brasileiro”.
Primeiro a divergir de Moraes, sendo acompanhado somente pela ministra Rosa Weber nesta quinta-feira, Edson Fachin defendeu que não haja prazo para cobrar o ressarcimento dos bens públicos. “Essa matéria diz respeito à tutela dos bens públicos”, disse o ministro. Os atos de improbidade, acentuou o ministro, são uma “ofensa ao patrimônio público”.
Além de Barroso, acompanharam Moraes os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia ainda precisam votar no caso.
Autor: Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura
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