Política
Fachin suspende bloqueio de valores do Metrô-DF
Em uma vitória para o Palácio do Buriti, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do governo do Distrito Federal e concedeu liminar para suspender medidas de execução contra a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), como o bloqueio de valores.
O governo brasiliense entrou com um ação no STF para contestar decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio de valores nas contas do Metrô-DF para pagamento de verbas trabalhistas de seus empregados.
Para o governo local, o bloqueio de patrimônio prejudica a prestação dos serviços de mobilidade urbana à população e provoca distúrbio na execução de gastos públicos.
Fachin submeteu a liminar ao referendo do plenário do STF, que poderá confirmar ou não a decisão do ministro. Não há previsão de quando será esse julgamento.
“Defiro liminar, ad referendum do Tribunal Pleno do STF, com a finalidade de determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e às varas trabalhistas com jurisdição no DF ‘que suspendam medidas de execução típicas de direito privado empreendidas contra o Metrô-DF, impossibilitando as constrições patrimoniais e inscrição da entidade no cadastro de devedores trabalhistas, bem como a suspensão imediata de bloqueios, originários de débitos trabalhistas do Metrô-DF, em contas dessa empresa, devendo haver imediata liberação dos valores bloqueados”, determinou Fachin, em decisão assinada na última quarta-feira, 8.
O ministro também pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) que envie um parecer sobre o caso em um prazo de cinco dias.
Autor: Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo
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