Política
Marco Aurélio vota contra recebimento da denúncia de Bolsonaro por racismo
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na tarde desta terça-feira, 28, contra o recebimento da denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República, Raquel Dodge, contra o candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro, pelo crime de racismo.
Para Marco Aurélio, a manifestação de Bolsonaro não extrapolou os limites da liberdade de expressão e está coberta pela imunidade parlamentar.
“Declarações, ainda que fora das dependências do Congresso e eventualmente sujeitas à repressão no plano moral, estão cobertas pela imunidade prevista no Constituição Federal. As declarações mostram-se desprovidas da finalidade de repressão, dominação, supressão, razão pela qual tendo em vista não se investir de caráter discriminatório, são insuscetíveis a caracterizar o crime previsto no artigo 20 da lei 7.716 (que prevê pena de um a três meses e multa por discriminação ou preconceito de raça)”, disse Marco Aurélio.
“Não se constata haver o denunciado (Bolsonaro) proferido discurso visando à supressão ou eliminação de grupo, revelando-se impróprio asseverar tratar de conteúdo discriminatório a tratar o tipo penal”, prosseguiu Marco Aurélio.
A PGR acusa o parlamentar de, em palestra realizada no Clube Hebraica do Rio de Janeiro, se manifestar de modo negativo e discriminatório sobre quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs.
Na palestra, Bolsonaro disse: “Alguém já viu um japonês pedindo esmola por aí? Porque é uma raça que tem vergonha na cara. Não é igual essa raça que tá aí embaixo ou como uma minoria tá ruminando aqui do lado.” Na ocasião, o parlamentar também afirmou que visitou um quilombola em El Dourado Paulista, onde “o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador eles servem mais. Mais de um bilhão de reais por ano gastado com eles.”
Para Marco Aurélio Mello, o contexto da fala “configura manifestação política que não extrapola os limites da liberdade de expressão”.
“As falas referidas na peça acusatória estão vinculadas ao contexto de demarcação e proveito econômico das terras, sendo descabível confundir o interesse na diminuição de reservas indígenas ou quilombolas com a supressão e eliminação dessas minorias”, observou Marco Aurélio.
Autor: Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo
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