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“Impostos & Regulamentação”
Espera-se que o novo Governo, que expõe propostas para que o País possa ser governado sem atropelos, conceda prioridade à redução de impostos ,aprovando a tão decantada e necessária Reforma Tributária e a desburocratização , pontos essenciais ao desenvolvimento , sem impingir pesados ônus ao povo brasileiro (basta o Imposto de Renda perverso), assim como facilitando a vida dos brasileiros , sem os trâmites e o excesso de Normas, retardando as decisões, no âmbito das administrações públicas.
No tocante ao primeiro item, tem-se a absurda taxação em inúmeras atividades Federal, Estadual, incluindo Municípios, onde o brasileiro paga um terço 1/3 do que ganha em impostos diversos, sobressaindo-se o de Renda, este o mais pesado e injustificável em certos aspectos. Some-se a isso a obrigatoriedade de RECONTRIBUIR o Aposentado com onze (11%) por cento de sua renda para a Previdência. Esta desumana atitude do Governo Federal, naquele momento, ao argumento de que o Setor estava “quebrado”, decorreu da influência exercida perante “patrióticos” Parlamentares e o resultado dessa aprovação , é conhecido de todos.
No que pertine à burocracia, é um câncer nacional que se infiltrou nas 03 esferas de Poder, podendo-se a firmar alto e bom som, ser o Judiciário o que mais adota a excessiva regulamentação, sustentado no princípio de que a AMPLA DEFESA deve ser aplicada em quaisquer processos: penal, civil, administrativo, trabalhista, comercial, eleitoral, etc, etc. Não há negar ser esse um legado à cidadania, à liberdade, ao patrimônio, enfim, indispensável às relações humanas. Contudo, o emaranhado de Leis ( algumas desnecessárias), de Decretos, Regulamentos, Portarias, Regimentos, etc, etc, etc, dificulta indiscutívelmente a nossa vida .
Costumo afirmar ( e já o dizia nas minhas sentenças, Despachos e Acórdãos, quando estive integrando o Tribunal de Justiça , por convocação), que o Judiciário não fabrica Leis, por ser uma tarefa específica e da competência do Poder Legislativo, isto é, APENAS APLICA. Ora, se uma Lei determina , por exemplo,que , cumprido um terço da pena, o condenado mudará de Regime, do fechado para o aberto, estando provado o fato, o Magistrado é obrigado a seguir essa norma cogente. Não o fazendo, é bom que se registre, poderá ser responsabilizado e prejudicado na sua função, posto que estaria desobedecendo o Mandamento Legal. Por outro lado, como o Poder Executivo não ofereceu condições materiais para que o novo Regime fosse implantado, com Estabelecimentos adequados, o Julgador tem que autorizar o restante do cumprimento da pena em Prisão Domiciliar. Vide o caso José Jenuino. O ilustre Ministro Barroso, do S,T.F. , nada mais fez do que dar eficácia à Lei vigente.
Temos, enfim, uma burocracia enervante e um excesso de regulamentação que somente prejuízo traz, tanto para a própria administração, como para os contribuintes e, sobretudo, extorsivos impostos. A Receita Federal, diante de uma legislação protetora de suas ações, conforme divulgado pela mídia, enche os cofres da Nação com trilhões de reais todos os anos. Resultado: manutenção de 39 Ministérios e mais diversos Órgãos perfeitamente dispensáveis, sobretudo inúmeras Agências Reguladoras (que nada regulam e são Cabides de Empregos) ! Cito, sempre, a opinião dos Juristas Ribeiro Bastos e Ivens Ganda: “UMA FORMA MUITO SUTIL PELA QUAL O ESTADO ACABA COM A LIBERDADE DE OPÇÃO PROFISISONAL, É A EXCESSIVA REGULAMENTAÇÃO”.
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