Alagoas
TJ Alagoas nega agravo regimental que defendia a redução dos honorários advocatícios de sucumbência
01/04/2019

OAB: julgado supracitado negou provimento a ação rescisória que pretendia diminuir o valor dos honorários advocatícios de sucumbência.
Com atuação da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas, através da Procuradoria de Prerrogativas, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ/AL), negou, nesta segunda-feira (01), o provimento ao agravo regimental interposto pelo Banco do Brasil que pugnava pela redução dos honorários advocatícios de sucumbência para valores inferiores a 10%.
Durante a sustentação oral do procurador de Prerrogativas, Everton Thayrones, destacou que é juridicamente inadmissível a fixação de honorários advocatícios de sucumbência quando a causa tenha valor de referência que não seja insignificante ou irrisório.
“É juridicamente inadmissível a fixação de honorários de sucumbência quando a causa tenha valor de referência que não seja insignificante ou irrisório. O NCPC vem justamente para dignificar a advocacia e os honorários de sucumbência, sobretudo pelo fato da Lei só admitir fixação de honorários advocatícios de sucumbência com fundamento em princípios nos casos em que inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo”, explicou.
Da mesma forma, vale ressaltar que o julgado supracitado negou provimento a ação rescisória que pretendia diminuir o valor dos honorários advocatícios de sucumbência. A relatora do processo foi a desembargadora Elisabeth Carvalho.
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