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Penedo: Uma afronta ao povo e a lei
Não sei de qual cabeça de bagre saiu a infeliz ideia de plantar uma estátua do blogueiro Carlinhos Maia, em um bairro da cidade de Penedo, ato com muita justiça rechaçado pela população que impediu a fixação do “monstrengo”, atentando não apenas contra a vontade do povo, mas também ferindo de morte a Constituição Federal e a legislação brasileira.
Sabe-se apenas que a genialidade foi gestada e parida na Prefeitura Municipal, onde certamente habitam quadrúpedes travestidos de administradores.
Primeiro pergunta-se quem é esse “magistral” Carlinhos Maia? Não passa de um cara sabido, que com suas manhas e vivacidade conquistou milhões de seguidores na internet, em um país de cultura rasteira e de educação primária, que o intitula como “influenciador digital” (Valha-nos Deus!).
Quanto a Prefeitura, ao permitir ou promover a atribuição de nome de pessoa viva a obras em locais públicos, viola princípios gerais da Administração Pública, em especial o da impessoalidade. No que diz respeito especificamente à denominação de obras ou homenagens em logradouros públicos, é incompatível com o princípio da impessoalidade a atribuição do nome de qualquer pessoa viva, sejam agentes públicos ou não.
A designação de nome pessoal a prédio público ou obra que faça parte da administração, implica promoção do indivíduo a quem identifique, à custa do patrimônio público. Promover particulares, contudo, não é nem pode ser finalidade buscada pela administração pública
A Constituição da República impôs de maneira expressa a observância do princípio da impessoalidade por parte do poder público. É patente, portanto, a incompatibilidade da tresloucada ação do prefeito de Penedo com o princípio da impessoalidade, expresso no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição da República.
Muito me admira que tal atitude de agressão ao povo e à lei tenha acontecido justamente na cidade de Penedo, de tradição cultural e representativa. A atitude fere também as famílias da tradicional sociedade penedense e seus filhos ilustres como Raimundo Marinho, Hélio Lopes, Ernani Melro, Freitas Cavalcanti. Adelmo Machado. Henrique Soares e tantos outros.
Uma homenagem equivocada, com fins eleitoreiros, rechaçada pelo povo e proibida por ser ilegal e imoral.
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