Economia
ANP recebe propostas para minuta que pretende liberar venda direta de etanol
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou, na terça-feira, 24, audiência pública para debater a possibilidade de flexibilização do atual modelo de comercialização de etanol hidratado combustível (EHC) entre produtores e postos revendedores.
A consulta aos agentes foi aberta em 6 de outubro e terminou no dia 19 de novembro. As contribuições recebidas na consulta e na audiência serão analisadas pela área técnica para consolidação da proposta em forma de minuta, que passará ainda por avaliação jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e aprovação da diretoria colegiada, antes de sua publicação.
“Embora a venda direta do produtor ao posto revendedor siga sendo vedada, a agência propõe a flexibilização no modelo atualmente vigente por meio da criação de um novo agente que atuaria apenas na comercialização de etanol hidratado combustível e seria vinculado a um produtor já autorizado pela agência”, explica a ANP.
O novo agente teria requisitos de autorização menores que os atualmente exigidos para a atividade de distribuição de combustíveis, uma vez que parte desses requisitos já seriam atendidos pelo produtor ao qual estaria vinculado, informa a agência.
“O objetivo é reduzir os custos para que as usinas possam comercializar esse combustível também aos revendedores, nos casos em que não seja economicamente eficiente a passagem física do produto pelas distribuidoras, por meio da criação de um novo agente, o distribuidor vinculado”, segundo a ANP.
O agente só poderá adquirir etanol da usina a qual é vinculado, e por já estar atrelado a um produtor não terá que ter autorização da ANP, apenas cadastro na agência, o que simplifica a operação.
“Com essa medida, a ANP pretende dar mais opção aos agentes envolvidos na comercialização de EHC e elaborar norma mais aderente à prática do mercado”, disse a ANP, que prevê ganhos logísticos regionais e redução de custos regulatórios com a medida, ao mesmo tempo em que se mantém a isonomia concorrencial do setor por meio do recolhimento da mesma carga tributária de PIS/Pasep e Cofins.
Autor: Denise Luna
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