Alagoas
Alagoas Previdência renova Certificado de Regularidade Previdenciária do Ministério da Economia

Alagoas Previdência renova CRP da Secretaria Especial de Previdência (SPrev) até fevereiro de 2022
A Alagoas Previdência, que administra o regime próprio de previdência dos servidores públicos do Estado de Alagoas, renova o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Na região Nordeste, a entidade é o único RPPS que tem a certidão obtida de forma administrativa.
A autarquia conquistou o certificado administrativamente no início do ano e agora renovou até fevereiro de 2022. A vitória é a cereja do bolo da atual gestão, já que desde 2007 a autarquia funcionava com o CRP de forma judicial, fruto de ações equivocadas de gestões anteriores.
O CRP é o documento exigido para que o Estado tenha transferência de recursos da União e esteja apto a receber todos os recursos federais. A ferramenta verifica se o ente previdenciário está ou não adequado aos critérios estabelecidos pela Secretaria Especial de Previdência (SPrev), do Ministério da Economia.
O presidente Roberto Moisés apontou que a manutenção do CRP, válido administrativamente, é de suma importância, pois será exigido nos seguintes casos: realização de transferências voluntárias de recursos pela União; celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União; liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e o pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para o presidente, a conquista é fruto de um esforço integrado de todos os conselheiros, diretores, comitês e servidores da Alagoas Previdência, que vêm empreendendo ações para que a autarquia seja referência nacional.
“É importante porque um CRP válido, administrativamente, significa que o ente está cumprindo com os mais de 30 critérios estabelecidos pela Portaria 204/08-MPS, prestando contas ao Ministério da Economia, o que, em regra, não acontece com municípios com CRP judicial, que não cumpre os critérios da portaria e ainda assim quer fazer jus às prerrogativas do artigo 4º da portaria, e muitos dos que judicializam não mais prestam contas ao Ministério da Economia”, ressalta Roberto Moisés.
Para acessar o CRP, clique aqui.
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